Excluídos por lei do Simples, regime
de tributação simplificado para pequenas empresas, advogados, fisioterapeutas e
corretores tentam se articular para entrar.
A movimentação
se dá no Congresso, com a participação em audiências públicas a respeito dos
pelo menos três projetos que tratam do tema.
Além disso, a
Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou na última semana
de setembro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo que o STF
declare inconstitucionais os parágrafos que impedem a entrada de profissionais
no Simples.
No Congresso,
a questão é discutida pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Micro e
Pequena Empresa. De acordo com a assessoria de seu presidente, o deputado Pedro
Eugênio (PT-PE), ela é formada por 260 deputados e 26 senadores.
"Tenho um
mantra. Toda empresa com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano deveria
estar no Simples", diz o deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP).
Alberto
Machado, vice-presidente da OAB Nacional, diz que os impostos pagos por um
escritório de advocacia ficam em 12% do faturamento. Para ele, o Simples
reduziria os impostos pela metade e aumentaria a formalização.
Resistência
Mesmo se
aprovado um projeto que inclua novas categorias, o deputado federal e
presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros), Armando
Virgílio (PSD-GO), diz que existe o risco de o governo vetar, devido ao medo de
perda de arrecadação.
"O Simples
é a reforma tributária que deu certo", diz o diretor técnico do Sebrae,
Carlos Alberto dos Santos. Para ele, a ampliação aumentaria a arrecadação de
impostos e traria crescimento.
A Folha
procurou a Receita Federal, mas não teve resposta. A Advocacia Geral da União
disse que não comentaria a ação no STF por ainda não ter sido notificada.
Simulações
ajudam a avaliar as opções
Colaboração
para a Folha
Apesar de ser
atraente para pequenas empresas por representar uma simplificação -uma única
declaração é feita para o pagamento de oito tributos-, a opção pelo Simples não
deve ser feita sem um estudo prévio.
"Não
existe receita de bolo. O ideal é que o empresário faça simulações com a ajuda
de um profissional", diz Júlio César Durante, gerente da unidade de
políticas públicas do Sebrae-SP.
Porém, tendo
em vista que o final do ano é o momento de avaliar se a opção feita pela
empresa continua sendo a mais adequada para o ano seguinte, algumas pistas
podem indicar que outros regimes de tributação sejam mais adequados para cada
momento da empresa.
A mudança de
regime deve sempre ser realizada na primeira declaração do ano seguinte.
Opções
Além do
Simples Nacional, pequenas empresas podem pagar seus tributos pelo lucro real
ou pelo lucro presumido.
Uma empresa
que tem margens de lucro variáveis durante o ano, por exemplo, poderá ter seus
prejuízos compensados se pagar impostos pelo lucro real, diz Durante.
Nessa
modalidade, o imposto é pago sobre o lucro, e não sobre o faturamento.
Outra questão
é o tamanho da folha de pagamento, diz o presidente do Sescon-SP, José Maria
Chapin Alcazar.
Segundo ele,
entre os tributos pagos por optantes do Simples, a maior porcentagem se destina
a contribuições para a Previdência.
Como o valor
da contribuição fora do Simples é de 20% sobre a folha de pagamento, estar no
Simples se torna mais vantajoso quando uma empresa tem um custo grande com
funcionários, afirma Alcazar.
Já uma empresa
com poucos colaboradores pode acabar pagando mais para a Previdência no
Simples.
A opção pelo
Simples também pode significar perda de competitividade em alguns setores.
Isso se deve
especialmente aos créditos de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços), diz Durante. Uma empresa que compra produtos de optantes do Simples terá
direito a menos créditos do que se comprasse de uma não optante.
Fone: Folha de S.Paulo
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