Com parecer
contrário da Secretaria da Receita Federal,
o projeto de lei que eleva, de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões, o limite de
receita bruta total das empresas que poderão optar pelo regime de tributação
com base no lucro presumido poderá ser votado pela Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados na próxima semana.
A Receita diz que
a medida vai beneficiar apenas 459 empresas - aquelas que migrarão para a
tributação com base no lucro presumido com a elevação do limite -, mas
resultará em renúncia fiscal de R$ 1,66 bilhão no próximo ano e de R$ 1,83
bilhão em 2014.
Para a Receita, o
projeto "é extremamente regressivo em termos regionais", pois
concentra os benefícios nas regiões Sul e Sudeste, onde as novas empresas
beneficiadas com a medida estão localizadas, enquanto grande parte da renúncia
será suportada pelas regiões Norte e Nordeste. O relator do projeto, deputado
federal Júlio César (PSD-PI), deu parecer favorável. O deputado João Dado
(PDT-SP) apresentou Voto em separado, contrário ao projeto.
O projeto,
aprovado pelo Senado no ano passado, é de autoria do ex-senador Alfredo Cotait
Neto (DEM-SP), que assumiu o mandato após a morte de Romeu Tuma. Na
justificativa do projeto, Cotait Neto informa que a última atualização do valor
do limite de receita bruta para optar pelo regime de tributação com base no
lucro presumido tinha ocorrido em 2002, quando foi fixado em R$ 48 milhões.
Para o então senador, uma revisão do
valor é necessária para "evitar que empresas sejam excluídas desse regime
ou não possam optar pelo mesmo".
O ex-senador
propôs que o limite fosse elevado para R$ 78 milhões. Para chegar a esse valor,
ele utilizou no cálculo o IPCA do IBGE entre dezembro de
2002 e novembro de 2010 e uma estimativa para a Inflação em dezembro
de 2010 e em 2011. O projeto foi apresentado em dezembro de 2010. Depois de
aprovado pelo Senado, seguiu para apreciação dos deputados.
Na Câmara, o
projeto está sendo relatado na Comissão de Finanças e Tributação pelo deputado
Júlio César, que apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo. Para
o relator, o projeto tem "o cunho de assegurar a estabilidade no tempo do
ônus tributário sobre o contribuinte".
Segundo ele, a
atualização monetária dos valores de referência "atinge a todos os
contribuintes, de maneira incondicional e uniforme, não acarretando renúncia de
receita". Com essa interpretação, César afastou o impedimento do artigo 14
da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a compensação
de toda renúncia fiscal.
No substitutivo,
César elevou o limite para R$ 79,2 milhões e introduziu um artigo que aumenta
de R$ 120 mil para R$ 360 mil a receita bruta anual das empresas jurídicas
prestadoras de Serviços em geral que poderão calcular o Imposto de renda mediante
a aplicação do percentual de 16% sobre a receita bruta mensal. O parecer da
Receita Federal não trata dessa medida, pois ela não constava do projeto
inicial de Cotait Neto.
Não satisfeito com
o parecer do relator, o deputado João Dado apresentou Voto em
separado contrário ao projeto e solicitou uma avaliação da Receita Federal,
porque, segundo ele, "o conceito do projeto está errado". Para o
deputado, é preciso caminhar para a desoneração da pessoa física e não da
pessoa jurídica.
Em seu voto, Dado
diz que o limite em vigor "contempla satisfatoriamente a maioria das
empresas que, atendendo às condições estabelecidas na legislação tributária,
desejem optar pelo lucro presumido, não havendo nenhuma razão de ordem técnica
ou econômica que fundamente a alteração".
Em sua nota
técnica, a Receita informa que atualmente existem 1, 1 milhão de pessoas
jurídicas optantes pelo lucro presumido. Desse total, 96,8% possuem Faturamento anual
de até R$ 3,6 milhões e apenas 0,07% delas faturam acima de R$ 36 milhões.
"A elevação
do limite de Faturamento para R$ 78 milhões provocaria a migração de
459 empresas, com elevação de, apenas, 0,041% no número de pessoas jurídicas
optantes pelo lucro presumido, gerando, todavia, uma renúncia fiscal
significativa, considerando o número de beneficiários em potencial", diz a
nota. "O valor da renúncia fiscal seria, no ano de 2012, de, em média, R$
3,28 milhões para cada uma das 459 pessoas jurídicas que migrariam para o lucro
presumido", prevê a Receita.
Como a arrecadação
do Imposto de renda será afetada negativamente, a Receita Federal
observa também que o projeto prejudicará os Estados e municípios, pois a
receita do imposto é dividida entre os entes da Federação. Como as empresas de
maior porte encontram-se nas regiões Sul e Sudeste, "essas regiões serão
contempladas com a maior parte da renúncia fiscal decorrente da alteração do
limite de opção", explica a nota. "As regiões Norte e Nordeste, as
mais carentes do país, arcarão com 77% das perdas do Fundo [de Participação de
Estados e Municípios]", diz.
A Receita alerta
ainda para o fato de que as empresas que apuram o IR com base no lucro
presumido distribuem lucros aos sócios pessoas físicas com isenção do IR,
valores esses que também não sofreram a incidência do IR pessoa jurídica.
A elevação do
limite de Faturamento para a Opção pelo lucro presumido
agravaria esse problema de distribuição de lucros aos sócios pessoas físicas
sem tributação alguma, segundo a nota da Receita.
Se for aprovado na
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o projeto de lei será analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça, também da Câmara, voltando a seguir
para nova votação do Senado já que se trata de um substitutivo. Somente no fim
dessa tramitação irá à sanção da presidente.
Fonte: Valor Econômico
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