A reforma do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) deverá manter um teto de cobrança das duas
contribuições em 9,25%. E além disso alguns setores poderão ser mantidos no
sistema cumulativo. A informação foi dada ontem por Dyogo Henrique de Oliveira,
secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, durante evento sobre
tributação, em São Paulo. Segundo ele, as mudanças entram em vigor até 2014.
A ideia da
simplificação é que as empresas que hoje estão no lucro presumido - e que por
isso são tributadas pelo sistema cumulativo de tributos, com carga de 3,65% de
PIS e Cofins - deverão passar a pagar 9,25% no sistema não
cumulativo, que passará a dar direito a crédito de tudo o que for comprado. A
ida para o sistema não cumulativo não será opcional, explicou Oliveira, mas
alguns setores poderão ser mantidos no regime cumulativo.
Oliveira disse que
os setores que serão mantidos no cumulativo ainda estão em estudo. Segundo ele,
isso pode acontecer com as microempresas ou com segmentos que tenham na cadeia
algo que torne a não cumulatividade prejudicial. "O objetivo é melhorar o
sistema e não ser prejudicial."
O secretário
executivo descartou a hipótese de aumento de alíquota do PIS e da Cofins para
patamar acima dos 9,25% cobrados no sistema não cumulativo atualmente. "O
aumento de alíquota apareceu como proposta,
mas nós estamos trabalhando com a manutenção de alíquota dos dois tributos em
9,25%. Pode haver alíquotas menores, mas não maiores", disse. Ele não
soube dizer, porém, a quanto pode chegar a redução de alíquotas.
O secretário da
Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a proposta de reforma das
duas contribuições deve avançar em 2013. A mudança, segundo ele, faz parte da
reforma fatiada que tem sido adotada como estratégia para implementar
alterações paulatinas no sistema tributário. "A reforma fatiada não leva à
complexidade da legislação, pode até simplificar", disse ele, citando
justamente o exemplo do fim da cumulatividade do PIS e da Cofins.
O Economista José
Roberto Afonso lembrou um pleito antigo das empresas em relação aos dois
tributos. "A mudança nas duas contribuições precisa contemplar também uma
solução para os créditos acumulados do PIS-Cofins", disse. Segundo ele, o
estoque estimado de créditos com as duas contribuições é de R$ 20 bilhões. O
ICMS, cobrado pelos Estados, disse, tem problema semelhante.
Segundo Oliveira,
o governo federal tem trabalhado em sistemas de informatização que poderão
facilitar e tornar praticamente automático, no próximo ano, o ressarcimento dos
créditos acumulados dos dois tributos. Segundo ele, um dos grandes obstáculos
para o ressarcimento é que os créditos hoje passam por conferência manual.
A reforma do PIS e
da Cofins foi incluída recentemente entre as medidas do governo
federal para reduzir o custo de Produção e incentivar o investimento.
Atualmente quem está no sistema não-cumulativo das duas contribuições paga
9,25% de PIS e Cofins e toma crédito somente dos insumos utilizados
na produção. Há uma grande discussão entre empresas e Receita Federal, porém,
sobre o que gera ou não crédito. A ideia do governo federal, com a reforma e
simplificação, é fazer com que todas compras gerem crédito.
Lista de produtos
para ICMS dos portos sai ainda este mês
Segundo o
Ministério da Fazenda e a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a regulamentação
da aplicação da alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) em operações interestaduais com importados está avançada.
Dyogo Henrique de
Oliveira, secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, disse ontem
que a lista da Câmara de Comércio Exterior (Camex) com os produtos sem similar
nacional está praticamente pronta e deve sair na próxima reunião do órgão,
ainda em outubro.
A lista é uma das
medidas de regulamentação previstas pela Resolução nº 13, que estabeleceu a
alíquota única de ICMS de 4% com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos
portos. A lista da Camex deve definir quais produtos importados não têm similar
nacional e, por isso, ficarão fora da regra da alíquota unificada de 4%.
"A
regulamentação avança a contento e de forma rápida", disse Oliveira.
"Estamos bastante otimistas que já estará em vigor em janeiro a resolução
do fim da guerra dos portos."
José Clóvis
Cabrera, coordenador de administração tributária da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, contou que entre os Estados a regulamentação também tem
avançado. Segundo ele, o grupo técnico com representantes de todos os Estados
encarregado do assunto reuniu-se na semana passada e houve consenso em alguns
pontos.
Um deles é que a
alíquota única deve ser aplicada não só na primeira operação interestadual com
o importado, mas em todas as vendas entre Estados subsequentes. Essa é uma das
grandes dúvidas sobre a aplicação da alíquota de 4%. A ideia, disse Cabrera, é
que a alíquota de 4% deverá ser aplicada em todas as operações em que o
conteúdo importado supere 40%, conforme estabelecido pela Resolução 13.
Os critérios para
medir o conteúdo importado, segundo a resolução, podem ser definidos pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De acordo com Cabrera,
também há avanço entre Estados nesse ponto. A definição do conteúdo importado
deve seguir um sistema declaratório, em que o contribuinte que vende e o que
compra declaram o conteúdo de importação e, com base nisso, recolhem o ICMS
interestadual.
A ideia é que os
Fiscos dos dois Estados envolvidos na venda interestadual tenham acesso aos
dados necessários para a apuração do imposto. O desafio, nesse caso, é afinar
os sistemas de informatização dos Estados.
Segundo Cabrera,
na próxima semana haverá nova reunião dos técnicos, em Brasília. A expectativa,
disse ele, é que até o fim do mês a proposta de regulamentação dos Estados
esteja pronta.
Para Cabrera, a
tributação no destino, com a redução da alíquota interestadual de ICMS em todas
as operações, não somente dos importados, é uma solução para o fim da guerra
fiscal. Segundo ele, São Paulo tem estudado cuidadosamente esse assunto,
inclusive vendo "com carinho" todas as propostas de regras de
transição.
O coordenador
lembra, porém, que a alíquota mais baixa, com tributação no destino, gerará
problemas "no dia seguinte". "Isso aumentará o território para
simulação de operações interestaduais, o que necessitará de maior
fiscalização." Em relação aos benefícios em vigor e do passado, Cabrera
reiterou a posição paulista. Segundo ele, o Estado é contra convalidação ampla,
geral e irrestrita. "Temos olhar condescendente a Investimentos industriais
que criaram valor e raiz em outros Estados, mas temos tolerância menor a
incentivos que geraram a guerra fiscal dos portos e a dos atacadistas."
Fonte: Valor Econômico
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