Os
Microempreendedores Individuais do estado de São Paulo estão liberados da
obrigatoriedade de apresentar a
Declaração do Simples Nacional relativa à à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A decisão foi divulgada nesta
quarta-feira (10) pela Secretaria da Fazenda do Estado.
A medida tem efeito retroativo e
abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores
enquadrados como MEIteria de preencher os formulários, pela internet, e
enviar à Fazenda uma vez por ano.
De acordo com o governo, a decisão
representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação
das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS (Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) enquadrados como MEI registrados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo.
Simples Nacional
Já os contribuintes inscritos no
Simples Nacional continuam obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da
Fazenda a declaração STDAde cada estabelecimento localizado em território
paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE(www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Na declaração é necessário destacar o
valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual,
ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista
efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de
realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às
operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro
do ano-base.
Fonte: Infomoney
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