quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Governo dispensa empreendedores individuais de enviar declaração


Os Microempreendedores Individuais do estado de São Paulo estão liberados da obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Simples Nacional relativa à à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Secretaria da Fazenda do Estado.
            A medida tem efeito retroativo e abrange o período de 2009 a 2011. Pelas normas anteriores, os empreendedores enquadrados como MEIteria de preencher os formulários, pela internet, e enviar à Fazenda uma vez por ano.
            De acordo com o governo, a decisão representa um avanço na redução das obrigações acessórias e na simplificação das atividades dos 250 mil contribuintes de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) enquadrados como MEI registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Simples Nacional
            Já os contribuintes inscritos no Simples Nacional continuam obrigados a apresentar anualmente à Secretaria da Fazenda a declaração STDAde cada estabelecimento localizado em território paulista. Este envio é realizado por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE(www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
            Na declaração é necessário destacar o valor do ICMS pago em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, ou do imposto devido por antecipação tributária (quando o contribuinte paulista efetua o recolhimento relativo à mercadoria procedente de outro Estado antes de realizar sua saída interna) ou substituição tributária, relativamente às operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano-base.

Fonte: Infomoney

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