O correio chega e entrega o ''ato declaratório'' da
Receita Federal para o empresário que está enquadrado no sistema tributário do
Simples Nacional e que está em dívida com o fisco. A partir deste
momento, ele tem 30 dias para quitar ou parcelar a dívida. Se não fizer isso,
será excluído do Simples a partir de janeiro de 2013.
O primeiro lote de cobranças foi postado no correio no
dia 17 de setembro. Nas últimas semanas milhares de empresários de todo o País
passaram a receber o ato declaratório. A Receita Federal do Brasil está fazendo
uma verdadeira ''varredura'' para cobrar os inadimplentes com tributos
referentes aos últimos cinco exercícios.
São mais de R$ 80 bilhões em dívidas vencidas,
entre pessoas físicas e jurídicas. Cerca de R$ 39 bilhões são dívidas de micros
e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, correspondente a quase 500
mil empresas. Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, David José de
Oliveira, são 5.619 empresas nesta situação na área de abrangência da
delegacia. ''A dívida aproximada destas empresas é de R$ 215 milhões'', comenta
ele.
Esta situação está preocupando as empresas de
contabilidade. ''A recomendação do Sindicato das Empresas de Consultoria,
Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr) é que os
empresários que estiverem nesta situação façam o parcelamento ou quitem a
dívida o mais rápido possível, pois a exclusão do Simples pode piorar ainda
mais a situação destas empresas'', diz o presidente da entidade, Marcelo Odetto
Esquiante.
O presidente do Sescap cita como exemplo uma
empresa enquadrada no Simples Nacional que, por estar abrigada neste regime
tributário, recolhe sobre a folha de pagamentos apenas a parte do segurado que
é descontado do salário dele. ''No regime normal, ele pagaria 27% de imposto
sobre a folha, fora o imposto federal - de 3% a 4% -, além de outras obrigações
acessórias'', diz Esquiante.
O delegado da Receita Federal de Londrina, David
José de Oliveira diz que nos primeiros dias após a expedição dos atos declaratórios,
muita gente procurou a Receita, mas o movimento está mais calmo agora. ''É
possível fazer o parcelamento através da internet, no site da receita
www.receita.fazenda.gov.br. O empresário também pode procurar o seu contador'',
disse o delegado.
Dicas
A Receita Federal dá algumas dicas para evitar a
exclusão do Simples Nacional. A partir da comunicação, o contribuinte em débito
tem 30 dias para regularizar suas pendências; para isso, poderá consultar o
valor dos seus débitos e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o
parcelamento diretamente no Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções
para a regularização da dívida. A não regularização dos débitos, através do
pagamento ou do parcelamento, implicará a exclusão automática da pessoa jurídica
do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
O contribuinte com uma ou mais parcelas em aberto poderá
gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o
serviço ''Opções da Lei Nº 11.941'', e seguindo as demais instruções para a
regularização da dívida.
Em caso de dívida, os contribuintes serão
comunicados por cartas personalizadas e poderão pagá-la, no prazo estabelecido,
utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o
parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do
Brasil jurisdicionante. Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional,
poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração
de Compensação (DComp).
A Receita alerta que a não regularização dos
débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a
adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada
contribuinte.
Fonte: Folha Web
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