quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Lei que traz metas do Programa Brasil Maior pode trazer aumento de tributos


Publicada no Diário Oficial da União em meados de setembro, a Lei 12.715/2012, conversão da Medida Provisória 563, traz as metas do programa Brasil Maior e beneficiou alguns setores da economia.
            Porém, na avaliação de especialistas, o setor de produtos para saúde poderá ter aumento de tributos e sofrer outros tipos de impactos.
            De acordo com Humberto Meirelles, tributarista do Correia da Silva Advogados, consultoria jurídica da Associação Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), que agrupa três entidades do setor de produtos para saúde – Abimed, Abraidi e   CBDL –, um dos aspectos da nova lei, que diz respeito aos Preços de Transferência (Transfer Price), impactam as empresas importadoras de produtos médico-hospitalares provenientes de empresas vinculadas situadas no exterior.
            O tributarista esclarece que hoje, a maioria das empresas aplica tradicionalmente um método de cálculo do Preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Por meio dele, aquelas que importam Bens para revender têm de aplicar a margem de lucro de 20% sobre o Preço do seu produto e aquelas que importam para inserir o insumo em algum produto a ser industrializado no Brasil aplicam a margem de 60%.
            “Agora”, continua ele, “com a extinção do PRL-60%, a margem passa a ser única para o importador de produtos finais e para o importador de insumos.” No geral, esse percentual passa a ser de 20%. Mas, para os setores específicos ali citados será de 40% ou 30%, dentre os quais está o comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar, para o qual ficou estabelecida a margem de 40%.
            “Na prática, é possível que aquelas empresas que aplicavam em seu cálculo de preços de transferência a regra geral de 20%, passem a arcar com uma Carga Tributária maior, pois terão de observar a margem de 40% e ajustar a base de cálculo de seu IRPJ e CSLL”, ressalta Humberto Meirelles. Em compensação, as indústrias que aplicavam a margem de 60% terão provavelmente uma redução da carga tributária, em função da aplicação do percentual unificado de 40%, argumenta o advogado.
            Outro ponto lembrado por ele é a aplicação da suspensão de IPI, PIS e Cofins nas operações de aquisição de insumos por empresas preponderantemente exportadoras (redução de 70% para 50% o percentual de exportações no faturamento).
            Com a alteração, a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e Cofins ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica cuja receita de exportações corresponda a 50% do total do faturamento, no período de apuração imediatamente anterior.
“Portanto, a redução de 70 para 50% é positiva e poderá dar um fôlego maior para as empresas associadas à ABIIS que sejam preponderantemente exportadoras, e que precisam reduzir o seu custo no momento de aquisição de insumos e produtos-intermediários. O reflexo no fluxo de caixaé direto, pois a suspensão permite que as empresas sofram o impacto da Carga Tributáriasomente mais tarde, e não na fase de produção”, finaliza Humberto Meirelles.
            Já na opinião de Fernando Forte Janeiro Fachini, advogado da mesma consultoria, o artigo 73 da nova lei também afeta empresas do setor de produtos para saúde. Hoje, a regra estabelecida pela Constituição Federal é de que toda e qualquer contratação necessita ser precedida de processo licitatório que assegura a igualdade de condições. Na inovação trazida pela mencionada lei, o processo de licitação é deixado de lado e o contratante (governo) fará a contratação direta. “Ou seja, não haverá uma disputa entre concorrentes para o fornecimento de produtos estabelecidos por meio de um rol taxativo determinado pelo Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS), conforme prevê o Decreto nº 7.807/2012”, destaca.
            Além disso, explica o advogado, o aumento do porcentual para que seja feita a contratação também passou de 10% para 20% do valor de R$ 80 mil (compras e serviços) estabelecido pela Lei de Licitações. Ou seja, para as compras até R$ 16 mil o governo poderá dispensar o processo licitatório e realizar a contratação direta.
            “E, quando se pensa em equipamentos médicos de alta complexidade, tal valor não atenderia o setor e não teríamos compras efetivas favorecendo a indústria”, avalia e finaliza Fernando Forte Janeiro Fachini.

Fonte: Diario Oficial da Uniao

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