Publicada no
Diário Oficial da União em meados de setembro, a Lei 12.715/2012, conversão da
Medida Provisória 563, traz as metas do programa Brasil Maior e beneficiou
alguns setores da economia.
Porém, na avaliação de
especialistas, o setor de produtos para saúde poderá ter aumento de tributos e
sofrer outros tipos de impactos.
De acordo com Humberto Meirelles,
tributarista do Correia da Silva Advogados, consultoria jurídica da Associação
Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS), que agrupa três entidades
do setor de produtos para saúde – Abimed, Abraidi e CBDL –, um dos
aspectos da nova lei, que diz respeito aos Preços de Transferência (Transfer
Price), impactam as empresas importadoras de produtos médico-hospitalares
provenientes de empresas vinculadas situadas no exterior.
O tributarista esclarece que hoje, a
maioria das empresas aplica tradicionalmente um método de cálculo do Preço de
transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Por
meio dele, aquelas que importam Bens para revender têm de aplicar a
margem de lucro de 20% sobre o Preço do seu produto e aquelas que
importam para inserir o insumo em algum produto a ser industrializado no Brasil
aplicam a margem de 60%.
“Agora”, continua ele, “com a
extinção do PRL-60%, a margem passa a ser única para o importador de produtos
finais e para o importador de insumos.” No geral, esse percentual passa a ser
de 20%. Mas, para os setores específicos ali citados será de 40% ou 30%, dentre
os quais está o comércio de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar, para o qual ficou estabelecida a margem de 40%.
“Na prática, é possível que aquelas
empresas que aplicavam em seu cálculo de preços de transferência a regra geral
de 20%, passem a arcar com uma Carga Tributária maior, pois terão de
observar a margem de 40% e ajustar a base de cálculo de seu IRPJ e CSLL”,
ressalta Humberto Meirelles. Em compensação, as indústrias que aplicavam a
margem de 60% terão provavelmente uma redução da carga tributária, em função da
aplicação do percentual unificado de 40%, argumenta o advogado.
Outro ponto lembrado por ele é a
aplicação da suspensão de IPI, PIS e Cofins nas operações de
aquisição de insumos por empresas preponderantemente exportadoras (redução de
70% para 50% o percentual de exportações no faturamento).
Com a alteração, a incidência da
contribuição para o PIS/PASEP e Cofins ficará suspensa no caso de
venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
destinados a pessoa jurídica cuja receita de
exportações corresponda a 50% do total do faturamento, no período de apuração
imediatamente anterior.
“Portanto, a
redução de 70 para 50% é positiva e poderá dar um fôlego maior para as empresas
associadas à ABIIS que sejam preponderantemente exportadoras, e que precisam
reduzir o seu custo no momento de aquisição de insumos e
produtos-intermediários. O reflexo no fluxo de caixaé
direto, pois a suspensão permite que as empresas sofram o impacto da Carga
Tributáriasomente mais tarde, e não na fase de produção”, finaliza Humberto
Meirelles.
Já na opinião de Fernando Forte
Janeiro Fachini, advogado da mesma consultoria, o artigo 73 da nova lei também
afeta empresas do setor de produtos para saúde. Hoje, a regra estabelecida pela
Constituição Federal é de que toda e qualquer contratação necessita ser
precedida de processo licitatório
que assegura a igualdade de condições. Na inovação trazida pela mencionada lei,
o processo de licitação é deixado de lado e o contratante (governo) fará a
contratação direta. “Ou seja, não haverá uma disputa entre concorrentes para o
fornecimento de produtos estabelecidos por meio de um rol taxativo determinado
pelo Grupo Executivo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS), conforme prevê o
Decreto nº 7.807/2012”, destaca.
Além disso, explica o advogado, o
aumento do porcentual para que seja feita a contratação também passou de 10%
para 20% do valor de R$ 80 mil (compras e serviços) estabelecido pela Lei de
Licitações. Ou seja, para as compras até R$ 16 mil o governo poderá dispensar o
processo licitatório e realizar a contratação direta.
“E, quando se pensa em equipamentos
médicos de alta complexidade, tal valor não atenderia o setor e não teríamos
compras efetivas favorecendo a indústria”, avalia e finaliza Fernando Forte
Janeiro Fachini.
Fonte: Diario Oficial da Uniao
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