A pouco mais de dois
meses para entrar em vigor, a Resolução 13 — antiga Resolução 72, que colocou
um fim à guerra dos portos — ainda carece de uma regulamentação mais clara.
Três pontos causam dúvidas a importadores, que esperam uma solução rápida para
a pendência. Dois deles precisam de uma definição do Conselho de Política
Fazendária (Confaz). Com a mudança na cobrança do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, com alíquota de 4% na
origem e 14% no destino, não ficou definido no texto original se o regime vale
apenas para o primeiro trânsito ou para todos os subsequentes da mercadoria.
Além disso, no caso de itens importados que serão utilizados em um processo
industrial, a fórmula não determina o cálculo dos tributos e das taxas referentes
ao desembaraço aduaneiro, tal como o frete. A única definição é que, para ser
considerado um item nacional, o valor dos itens importados não podem
corresponder mais de 40% no Preço final. Por fim, os importadores
esperam uma lista de produtos sem similar nacional, a ser confeccionada pela
Câmara de Comércio Exterior (Camex), que não serão taxados de acordo com o novo
regime. Alexandre Bucker, diretor da Exicon, indica que trading companies estão
em compasso de espera. Ele conta que, os importadores, principalmente os que
trabalham com produtos asiáticos, estão elevando preços para sustentar os
estoques até que o governo dê algum sinal. “As importações asiáticas são feitas
com 90 dias de antecedência, e o fluxo diminuiu muito neste último mês. Eles
temem que estados diferentes interpretem a resolução 13 cada um a sua maneira”,
conta. Hugo Funaro, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, diz que o pior
cenário é para os importadores que utilizam artigos estrangeiros em processos
industriais. “Os produtos podem mudar de regime tributário apenas com uma
redução do Preço final”, argumenta. Questionado, o Ministério da
Fazenda aguarda o grupo de trabalho do
Confaz que trata do tema e espera que haja uma definição nos próximos dias. Já
a Camex, que havia estipulado o prazo de entrega da lista em 22 de setembro, e
depois prorrogado por 30 dias, postergou mais uma vez a publicação. Carlos
Eduardo Navarro, ad-vogado do escritório Machado Associados, diz que seus
clientes trabalham com diversas possibilidades, inclusive com os incentivos
integrais do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) e o
Pró-Emprego, dos governos do Espírito Santo e Santa Catarina, respectivamente.
Ricardo Demasi, consultor de comércio exterior, questiona inclusive osInvestimentos anunciados
na terça-feira pela BMW em Santa Catarina. Segundo ele, o governo do estado
continua a dar incentivos fiscais para a atração de Investimentos no
estado. “Será que para eles continuará com o regi-me tributário anterior à
resolução?”, indaga, Demasi.
OMC
Algumas dúvidas
sobre a resolução indicam uma transgressão de uma das regras da Organização
Mundial do Comércio (OMC). De acordo com o órgão, após o desembaraço aduaneiro,
os produtos importados devem ser considerados nacionais. Cláudio César Soares,
diretor da Export Manager Trading School, diz que a legislação internacional
pode facilitar o entendimento do Confaz. Segundo ele, após a primeira mudança
de estados, os produtos voltam ao regime anterior. “Se houve industrialização
no estado de origem, vale as regras novas. Mas se for em outro estado, a
tributação precisa ser feita pela regra antiga”, afirma.
Fonte: Brasil Econômico
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