As empresas que
optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto
de renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
sobre doações e subvenções para Investimento - valores usados para
modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na
Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí),
publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
O RTT foi criado
para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela
Lei nº 11.638, de 2007. A norma revogou o dispositivo da Lei das Sociedades
Anônimas (nº 6.404, de 1976) que determinava que as subvenções para Investimento deveriam
ser contabilizadas em conta de reserva de capital.
Além disso, a Lei nº 11.941, de
2011, que também alterou as regras contábeis, estabeleceu que esses valores
deveriam ser contabilizados em conta de resultado pelo regime de competência.
Em relação às
subvenções para custeio, que são as despesas correntes das empresas, a
legislação sempre foi clara sobre a incidência de IR e CSLL.
Quanto às
subvenções para investimento, anteriormente era aplicado o Parecer Normativo
CST da Receita Federal nº 112, de 1978. A norma determinava a não incidência do
IR e da CSLL sobre lançamentos em conta de reserva de capital.
Mas como esses
valores passaram a ser registrados na conta de resultado - equivalente à
receita -, vários contribuintes ficaram em dúvida sobre a tributação de
subvenções para investimento. A receita é base de cálculo do IR e da CSLL.
"Por isso, a solução de consulta é relevante. Pelo menos, enquanto existir
o RTT", diz o advogado Maucir Fregonesi.
De acordo com a
Receita Federal, o RTT deve ser revogado em breve por meio de uma medida
provisória, cuja redação estaria sendo finalizada pelo Poder Executivo.
"Mesmo com o fim do RTT, acredito que deverá ser dado outro tipo de
tratamento para que as subvenções para Investimento não sejam
tributadas", afirma Fregonesi.
Para o advogado, a
medida se justifica porque esses valores são repassados para a ampliação de
planta industrial, por exemplo. "Não são valores que podem ser
distribuídos aos sócios. Por isso, não deve haver tributação, a despeito das
mudanças das normas contábeis", diz o tributarista.
Fonte: Valor Econômico
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