Para combater a
inadimplência fiscal, a Receita Federal divulgou no mês passado algumas ações
que serão tomadas pelo órgão, como a exclusão de empresas do Simples Nacional,
a cobrança de pessoas jurídicas e físicas que estão inadimplente com
parcelamento da Lei 11.941/2009, o chamado Refis da Crise, e a cobrança
especial de grandes devedores. Se a sua empresa encontra-se em alguma destas
situações, saiba que ainda é possível que regularizar a dívida; veja como:
Simples Nacional
No caso do Simples Nacional, a
Receita informou que cerca de 400 mil contribuintes estão devendo, o valor
total chega a R$ 38,7 bilhões. Para não ser expulso do programa, o
contribuinte tem de regularizar seu débito em 30 dias, após o comunicado
enviado pelo órgão.
Para consultar o valor do débito e
gerar a guia para pagamento à
vista ou solicitar o parcelamento basta acessar o Portal do e-CAC, onde
constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Refis da Crise
Os contribuintes que estão com uma ou
mais parcelas em aberto do
Refis da Crise também podem gerar a guia para pagamento diretamente no
Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº
11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Vale destacar que esta é a
oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente
prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.
Grandes devedores
Sobre os chamados grandes devedores,
a Receita explica que 100 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas estão
devendo ao menos uma parcela. O valor soma R$ 5,3 bilhões.
A Receita enviou cobrança por carta
personalizadas aos contribuintes, que poderão pagar a dívida, no prazo
estabelecido, utilizando o documento de
arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do
Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante.
Caso tenham créditos para com a
Fazenda Nacional, as empresas poderão também solicitar a compensação, por meio
da apresentação da Declaração de
Compensação (DComp). A não regularização dos débitos, através do pagamento,
parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em
Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Fonte: Infomoney
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