A Receita Federal
da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro) publicou no Diário Oficial da União de
ontem soluções de consulta que restringem o aproveitamento de créditos do PIS e
da Cofins em relação a custos com hotéis e alimentação de
funcionários em viagem. Esses créditos são relevantes porque reduzem o valor a
ser recolhido das contribuições pelas empresas.
Para o advogado
Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti, além de contrariar o atual posicionamento
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a interpretação da
Receita desrespeita o princípio da isonomia. "O que testemunhamos é uma
batalha diária entre o Carf, que defende um conceito mais amplo de créditos, e
a Receita, cada vez mais na contramão", afirma.
Segundo a Solução
de Consulta nº 359, os créditos que podem ser descontados do valor a ser pago de
PIS e Cofins "restringem-se àqueles que atendam às condições
postas na lei e na disciplina infralegal, não sendo permitido o alargamento dos
conceitos e requisitos". Já na Solução nº 360, a Receita entendeu que os
gastos com agências de viagens e hotéis, sobre deslocamentos de funcionários,
não geram créditos. Isso porque não se enquadrariam no conceito de insumos
utilizados diretamente nas atividades-fim de empresa que realiza consultoria,
projetos e planejamento de engenharia.
Segundo a resposta
do Fisco, o termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou
serviço necessário para a atividade da empresa. "Mas tão somente aqueles Bens ou
Serviços intrínsecos à atividade, adquiridos de pessoa jurídica e
aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado".
A Solução de
Consulta nº 353 segue a mesma linha, mas de modo favorável ao contribuinte. Na
resposta, a Receita admite que empresa de limpeza, conservação e manutenção
desconte dos valores a serem recolhidos de contribuições créditos decorrentes
do fornecimento de uniforme aos empregados. "Nessa solução, a Receita dá
traços de que pode analisar o direito a créditos com base no critério da
essencialidade, assim como o Carf vem fazendo", diz o advogado Rodrigo
Rigo Pinheiro.
No ano passado, a
Câmara Superior da 3ª Seção do tribunal administrativo decidiu que o custo com
uniformes geram créditos. No caso, a atividade-fim da empresa não era de limpeza,
pois tratava-se de um frigorífico. Na decisão, os conselheiros foram além da
argumentação da Receita na solução de consulta e disseram que, mesmo que não
sejam consumidos durante o processo produtivo, os uniformes geram créditos.
Fonte: Valor Econômico
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