A
partir do dia 12/08, o Ministério da Fazenda decidiu considerar novos
indicadores econômicos para fim de avaliação da capacidade de pagamento dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios ao conceder empréstimos.
Atualmente, apenas o superávit primário era usado como critério para concessão
de aval ou garantia da União. A portaria, com a decisão, está publicada no Diário
Oficial da União.
A análise da nova metodologia será feita pelo Tesouro
Nacional, que vai definir uma nota indicando a situação fiscal das unidades
federativas e dos municípios. A partir da classificação obtida, a União pode
conceder ou garantir operações de crédito interno ou externo.
Entre os indicadores que serão considerados como critério
de nota estão o endividamento, o serviço da dívida na receita corrente líquida,
a despesa com pessoal e os encargos sociais na receita corrente líquida, a
capacidade de geração de poupança própria, as receitas tributárias nas despesas
de custeio entre outros.
Dessa forma, a situação fiscal do estado, do Distrito
Federal e dos municípios será determinada pela pontuação resultante da média
ponderada dos indicadores econômicos. Segundo a portaria, cada indicador tem um
"peso correspondente". Usando a nova metodologia, as notas podem
variar de "D-" (desequilíbrio fiscal) a "A+"
(excelente/risco de crédito quase nulo).
O Tesouro Nacional informou, por meio de nota, que as
alterações foram feitas para corrigir uma defasagem de 14 anos da portaria
anterior, visando à "melhora significativa na situação fiscal do setor
público com consolidação da responsabilidade fiscal, refletindo-se em avanços
no campo dos investimentos, da dívida pública, dos gastos com pessoal".
Fonte: Agência Brasil
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