A Receita Federal
publicou ontem (10) instrução normativa detalhando as regras para tributação
dos fundos de ações com
cotas vendidas na Bolsa, conhecidos como Exchange Traded Funds (ETFs).
De acordo com a Receita, pelo fato de esses fundos terem característica mista -
de ações e de fundos de ação, ao mesmo tempo - vinham surgindo dúvidas entre os
contribuintes sobre a forma de cobrança do Imposto de Rendanas negociações com
eles.
Segundo a Receita Federal, atualmente
existem cerca de dez ETFs no país, que somam patrimônio de R$ 1
bilhão. No total, a indústria de fundos no Brasil tem patrimônio de R$ 1
trilhão. A instrução normativa da Receita explicita os momentos em que os ETFs serão
tributados como fundos, e aqueles em que serão tratados como ações.
No momento de formação do fundo -
quando o investidor aliena suas ações para compô-lo -, as movimentações até R$
20 mil são isentas de tributação, pois essa é a regra para o mercado de ações.
O mesmo aplica-se quando o investidor opta por resgatar sua cota do ETF em
ações, e não em dinheiro. Quando há
resgate em dinheiro, não é concedida qualquer isenção. Em todos os casos, a
alíquota que incide sobre as operações é de 15% sobre o ganho de capital.
"Temos percebido que os ETFs estão
aumentando de importância no mercado. Recebemos uma série de perguntas pontuais
dos contribuintes, e decidimos esclarecer por meio da instrução
normativa", disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita
Federal, Sandro Serpa.
Os ETFs são espelhados em
índices que refletem o movimento das ações da Bolsa de Valores - o Ibovespa,
por exemplo. Popular no exterior, esse tipo de fundo ainda é incipiente no
Brasil.
Fonte: Agência
Brasi
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