Os Estados de São Paulo e
Santa Catarina firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações
interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a mercadoria
(remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos
demais integrantes da cadeia produtiva.
O
ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos,
eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, bicicletas,
brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal,
ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos,
eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento ou
decoração, materiais elétricos, de limpeza e alimentos.
Os
acordos foram firmados por meio de protocolos com numeração que vai do 106 ao 119,
firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os
acordos foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
Eles passam a surtir efeitos a partir do dia 1º de novembro.
De
acordo com as novas regras, o remetente também será responsável pelo pagamento
da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, incluídos o frete e o
seguro.
Esses
protocolos só não serão aplicados em transferências realizadas por indústria
para estabelecimento da mesma empresa - exceto varejista - e na destinação de
matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Também não vale
para destinatário que tenha firmado acordo de regime especial de tributação que
lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido.
Todos
os protocolos têm um anexo único com as Margens de Valor Agregado (MVA) de cada
produto para o cálculo do imposto estadual. Porém, em alguns casos - como o dos
materiais elétricos -, a tabela só é válida quando a mercadoria tiver como destino
Santa Catarina. Se for enviada para o Estado de São Paulo, deverá ser observado
valor determinado por lei paulista.
Fonte: Valor
Econômico
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