A Câmara analisa o
Projeto de Lei 3824/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que autoriza a
dedução de despesas com IPTU e IPVA da base de cálculo do Imposto de renda
Pessoa Física.
O deputado
considera que o fato de a legislação atual permitir a incidência do IRPF sobre
a parcela da renda do contribuinte destinada ao pagamento do
IPTU e IPVA é uma situação de bitributação. “O IRPF incide sobre a renda e o
patrimônio do contribuinte. Sobre o patrimônio que já incidiu o IRPF incide
novamente o IPTU e o IPVA”, justificou.
“A proposta de
dedução abrange tão somente o IPTU e o IPVA por serem impostos diretos, ou
seja, que incidem diretamente sobre a renda e o patrimônio dos contribuintes”,
acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3824/2012
Fonte: Agência Câmara
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