A Instrução
Normativa 1.294 RFB/2012, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 24/09,
estabelece os procedimentos para habilitação ao Regime Especial de Tributação
para o Desenvolvimento da Atividade de
Exibição Cinematográfica (Recine), instituído pela Lei 12.599/2012.
O Recine suspende,
entre outros tributos, a incidência do PIS e da Cofins nas vendas no
mercado interno, à pessoa jurídica beneficiária do regime, de máquinas,
aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para Incorporação no
Ativo Imobilizado e utilização em complexos de exibição cinematográfica ou
cinemas itinerantes, bem como de materiais para sua construção.
Segundo a IN,
somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) poderá efetuar aquisições e importações de Bens ao
amparo do Recine. Não poderá se habilitar ao Recine a pessoa jurídica que
esteja irregular em relação aos impostos ou às contribuições administrados pela
RFB.
A habilitação
poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado,
nos termos do artigo 13 do Decreto 7.729/2012, para implantação ou operação de
complexos cinematográficos, ou locação de equipamentos para salas de cinema.
Fonte: LegisWeb
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