Os débitos do Simples Nacional referentes ao
ano-calendário 2007, inscritos na dívida ativa da União, poderão ser parcelados
mediante regras especiais, que deverão ser estabelecidas por portaria da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A novidade está na Resolução nº
101, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Na semana passada, a Receita Federal iniciou a
cobrança de contribuintes do Simples inadimplentes com tributos administrados
pelo órgão ou pela PGFN, referentes ao período de
2007 a 2012. Foram emitidos 441.149 atos declaratórios executivos nesse
sentido.
De acordo com nota do Comitê Gestor
do Simples Nacional, o contribuinte terá 30 dias, contados do recebimento do
ato declaratório, para regularizar sua situação. A dívida poderá ser quitada à
vista ou parcelada.
O parcelamento especial anunciado, porém, incluirá
só débitos de 2007. O Simples é o regime de tributação simplificada de impostos
e contribuições federais para micro e pequenas empresas.
O comitê informou ainda que não serão excluídos do
Simples os contribuintes que possuem apenas débitos do regime simplificado e
parcelaram o que deviam antes do recebimento do ato declaratório prevendo a
punição. "Nesse caso, não é necessário pedir novo parcelamento",
diz a nota.
Fonte: Valor Econômico
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