A crescente
mudança do panorama contábil do Brasil ante à adequação às normas de
contabilidade e ao avanço da Tecnologia trouxe à tona a necessidade
de se rever alguns conceitos estruturais para reformular o setor.
O Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP)
entregou à Receita Federal do Brasil um mapeamento das obrigações do
ano-calendário nas esferas municipal, estadual e federal, mostrando a
complexidade e duplicidade do atual sistema imposto ao contribuinte, com pleito
de redução de exigências, equalização e descentralização dos prazos de entrega.
Trata-se de um espelho do cipoal tributário em que o brasileiro está enroscado,
que lhe consome tempo e dinheiro,
além de desviá-lo de sua atividade principal: empreender. As ferramentas de
recepção de documentos fiscais não suportam a demanda, apresentando problemas
para os tributários e suas assessorias contábeis.
Mapeamento
A Produção desse
mapeamento é uma das ações para evidenciar as dificuldades enfrentadas pelas
empresas e seus contadores. Sempre que tem a oportunidade, o Sindicato entra em
contato com os fiscos e mostra as ouvidorias que recebe. Além disso, busca
sempre alertar para esta questão em jornais, revistas e na Internet, buscando a
conscientização da Sociedade e sua sensibilização.
O último pleito
diz respeito ao mais novo caso de redundância de solicitação de informações.
Beneficiadas, por um lado, com a desoneração de sua folha de pagamento com
o Plano Brasil Maior, algumas empresas optantes pelo Lucro Presumido foram
prejudicadas por outro, com a obrigatoriedade de antecipação de entrega de
parte da Escrituração Fiscal Digital da Contribuições (EFD).
Ocorre que os
dados exigidos no recolhimento das contribuições previdenciárias também são
descritos na Declaração de
Contribuições e Tributos Federais (DCTF). Ou seja, este é mais um flagrante
caso de burocracia ineficaz e improducente.
Outro fato agravante
é a insegurança jurídica trazida pela nova obrigação, cujo manual de orientação
do leiaute da EFD Contribuições foi colocado à disposição do contribuinte
tardiamente. De uma hora para outra, essas empresas, bem como suas assessorias
contábeis, se viram com uma exigência nova para cumprir em um exíguo prazo.
Esta novidade endossa mais uma vez a luta permanente do Sescon-SP pela
racionalização e simplificação do sistema tributário, pois esta sistemática
atual só se traduz em ônus para o empreendedor e trabalho redobrado para os
empresários de contabilidade, gerando aumento do Custo Brasil. "Na busca
de minimizar estes danos, enviamos um ofício à Receita Federal
pleiteando a prorrogação do período de cumprimento dessa obrigação para janeiro
de 2013, mesma data-limite das demais optantes do Lucro Presumido, e a extinção
das pesadas multas para quem perdeu prazo", disse José Maria Chapina
Alcazar, presidente do Sescon-SP.
Conquistas
A mais recente
conquista da entidade diz respeito ao Conectividade Social da Caixa Econômica
Federal. Esta ferramenta dá acesso a todas as questões relativas ao Fundo de
Garantia do Tempo de
Serviço (FTGS) e deve ser acessada por certificação digital. Em um primeiro
momento, após pedido do órgão, a Caixa permitiu a utilização do sistema antigo
e agora a reivindicação se estende para uma solução definitiva para a questão.
A implantação do
Sistema Público de Escrituração Digital veio acompanhada de uma promessa por
parte do governo de simplificação e redução do número de obrigações acessórias.
"No entanto, até agora isso não aconteceu; ao contrário, temos presenciado
o aumento do número das exigências fiscais a cada dia", diz o presidente
do Sescon de São Paulo. E acrescenta: "Esperamos que esta seja apenas uma
fase de transição e que efetivamente esta facilitação aconteça, pois o que está
em jogo é a competitividade das empresas, que vêm suportando uma elevadíssima
carga tributária, prejuízos de dinheiro, pessoais e de tempo", afirma
Chapina.
Multas
Os dados sobre
quantas multas são aplicadas ao ano não são abertos, mas a redundância de
informações em diversas obrigações pode gerar erros administrativos. É um caso
simples de uma empresa esquecer de entregar uma obrigação acessória. No caso de
Sped/EFD, PIS, Cofins, a multa mínima é de cinco mil reais por mês por atraso
na entrega ou por cometer algum erro administrativo, que não implica falta de
pagamento de imposto, e pode chegar, em 12 meses a 60 mil reais.
A sofisticação da
inteligência fiscal tem exigido qualidade e consistência dos dados apresentados
nas prestações de contas e profissionalização das empresas.
Fonte: DCI
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