Os créditos de
ICMS acumulados por exportadores no Espírito Santo poderão ser usados em
importações próprias ou de terceiros. A transferência desses créditos será
feita por meio de leilões. A novidade está na Lei nº 9.908, publicada ontem.
A norma ampliou a
possibilidade de uso desses créditos que se acumulam porque os exportadores
vendem suas mercadorias sem a incidência do ICMS. Assim, não têm como usar os
créditos obtidos anteriormente.
Os contribuintes
capixabas já estavam autorizados a transferir seus créditos para
estabelecimentos próprios no Estado e, na existência de saldo remanescente,
repassar a outras empresas do Espírito Santo, mediante autorização da Fazenda.
Desde ontem, o exportador pode também usar esses créditos para pagar até 90% do
imposto devido na importação de mercadorias ou bens, devendo o restante ser
recolhido em dinheiro.
O exportador pode ainda transferir esses créditos acumulados a terceiros.
A nova lei cria um
regime de leilão para as transações de compra e venda de créditos do ICMS,
regidas pelo Banco de desenvolvimento do Estado (Bandes). A norma já
adianta procedimentos para a captação e aquisição de créditos por meio de
leilões. Na captação, por exemplo, terá preferência o estabelecimento que
ofertar o maior deságio. Na aquisição, terá preferência na arrematação das
cotas o estabelecimento que oferecer, para pagamento em dinheiro, o maior
percentual do imposto devido. Um decreto a ser publicado irá disciplinar os
leilões.
Fonte: Valor Econômico
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