A Secretaria da
Receita Federal informou
ontem que fará a inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) pela internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir
crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer tipo de
contrato bancário, além de participar de concurso público ou retirar prêmios de
loterias.
O Fisco ainda não
informou quando o serviço estará disponível. Atualmente, o processo de obtenção
do número do CPF é feito em bancos públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa,
ou nas agências de Correios, e custa R$ 5,70.
Os contribuintes recebem um "comprovante de inscrição" no ato.
A população pode
ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas.
"Elas inserem o número do CPF na Carteira de identidade ou
emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse comprovante contém o nome, a
data de nascimento e o número do CPF do contribuinte e, desde que acompanhado
de um documento de identificação, pode ser utilizado para comprovar a inscrição
no CPF", informa a Receita Federal.
O projeto de
emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita Federal já havia anunciado,
no início de 2010, a intenção de disponibilizar o serviço.
Podem solicitar a
inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando maior de 16 anos), seu representante legal,
judicial ou procurador. A solicitação de inscrição de menores de 16 anos,
tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve
ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente, o
órgão exige documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove
naturalidade, filiação e data de nascimento. Neste caso, serve a Carteira de
identidade.
Já para
brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser apresentado o título de
eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o
alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a
inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que
comprove a não obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
Fonte: Gazeta On Line
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