Com os negócios em
alta, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa ficar atenta ao
faturamento. Caso os números ultrapassem o limite estabelecido em 20%, o
empreendimento deverá deixar o regime simplificado no mês seguinte. A nova
regra começou a valer no início do ano. Antes, a mudança só precisava ser feita
no ano subsequente.
Atualmente, o
limite para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional é de R$ 3,6
milhões ao ano. Na prática, se o Faturamento atingir R$ 4,32
milhões em agosto, por exemplo, a empresa deverá optar pelo lucro real ou
presumido em setembro.
Outro ponto
destacado pela Confirp Contabilidade é para o sócio de duas ou mais empresas. O
empresário precisa ficar atento à somatória de Faturamento de todas
as empresas. Caso o total acumulado ultrapassar o limite, o benefício do regime
simplificado será cancelado para todas as empresas.
"Este é um
ponto muito delicado destas novas regras que levará muitas empresas à exclusão
deste sistema que é muito vantajoso, assim é fundamental ter um controle
preciso e constante do Faturamento das referidas empresas, e pode ter
certeza que muitas sociedades deverão ser repensadas", afirma em nota a
consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura.
Para não ser
multado, o empresário precisa pedir a exclusão do Simples Nacional no site do
regime. A multa será de 10% do total dos tributos devidos e não poderá ser
inferior a R$ 200.
Fonte: Estadão
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