A Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo estendeu o prazo de realização de pesquisas de preços
para a definição das Margens de Valor Agregado (MVA) utilizadas no cálculo do
ICMS devido por substituição tributária. As revisões de margens, que eram
feitas a cada 15 meses, terão um prazo maior, de 21 meses. A informação está no
Comunicado CAT-19 publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de
agosto.
Em junho de 2011, após processo de negociação com a Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (FIESP), o prazo para realização das pesquisas foi
fixado em 15 meses. Diante do pleito dos setores econômicos, a Secretaria da
Fazenda, em comum acordo com a FIESP, estendeu este período para 21
meses.
Na substituição tributária, a indústria recolhe o ICMS devido nas fases
subsequentes (atacado e varejo). Para se determinar o valor a ser recolhido é
necessária a apuração da MVA, que indica a diferença entre o preço praticado
pela indústria e pelo varejo na venda final ao consumidor. A legislação
paulista autoriza a contratação, pelos setores econômicos, de institutos de
reputação idônea para a realização de pesquisas de preços e definição da MVA de
seus produtos.
Fonte:
SEFAZ-SP
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