A Câmara analisa proposta que muda as regras de
recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
(ICMS) nas operações de compra e venda realizadas pela internet. A medida
está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 197/12, do Senado.
Pela
proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será
aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a
seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a
alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o
consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do
estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje,
segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o
destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário
a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A
diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS,
quando é aplicada somente a alíquota interna do estado rementente.
Comércio eletrônico
Para
o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), autor da proposta, essa diferença não era
relevante quando a venda para consumidores finais de outros estados era
incomum, o que vem mudando em razão do incremento do comércio eletrônico. “Já
se nota desequilíbrio na política estabelecida para divisão de receita entre
estado produtor, ou meramente vendedor, e estado consumidor – a tal ponto que
coloca em risco o próprio objetivo de se alcançar, algum dia, o cumprimento
pleno do princípio de destino. Ao contrário, está sendo reforçado o princípio
de origem, com sérios prejuízos para os estados consumidores”, alertou.
Tramitação
A
proposta, que já foi aprovada pelo Senado, terá sua admissibilidade analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será criada uma
comissão especial para analisar o texto, antes de ser votado em dois turnos
pelo Plenário.
Fonte: Agência
Câmara
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