O décimo terceiro salário
poderá ficar isento do imposto de renda das pessoas físicas. Projeto de lei com
esse objetivo, de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA), aguarda designação
do relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ao apresentar o projeto de lei do
Senado (PLS 266/2012),
o senador Lobão Filho avaliou que a lei que trata do imposto de renda (Lei
7.713/1988) possui "distorções". Segundo explicou, a
incidência do imposto é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da
tabela progressiva. Assim, acrescentou, a legislação não permite que essa
parcela da renda do trabalhador receba os mesmos abatimentos e deduções, o que
torna a alíquota efetiva mais alta que a do conjunto dos rendimentos.
O autor ressaltou ainda, na
justificação da proposta, a importância do décimo terceiro salário. Esse
recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função
social, bem como contribui para a redistribuição de renda, como argumentou. Em
sua opinião, o adicional gera expressivo movimento de compras de fim de ano,
especialmente no período natalino, insere os assalariados no mercado de consumo
e contribui para a formação de poupança para socorrer o cidadão em momentos de
endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Lobão Filho ainda observou que a
isenção não afetará o orçamento do governo, uma vez que a parcela dispensada
retornará aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o
consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as
contribuições para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
- O efeito econômico gerado pela
alta de vendas se propaga para toda a cadeia produtiva, de tal forma que se
pode falar em efeito multiplicador, afetando o crescimento da arrecadação em
ondas sucessivas. Ao aumentar o consumo, estará sendo dado formidável impulso
aos setores produtivos da economia, aumentando a geração de empregos e a
circulação de bens, serviços e renda, como um todo - disse Lobão Filho.
Depois de votada na CAS, a matéria
será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá
decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado
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