A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de
2013 a entrega da declaração EFD-Contribuições para as empresas que declaram o Imposto
de renda com base no lucro presumido e arbitrado.
Assim, passam a entregar a declaração do PIS e Cofins referente
aos fatos geradores ocorridos apenas no ano que vem - o prazo anterior era
julho deste ano.
O declarante deverá transmitir os dados mensalmente
ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o décimo dia útil do
segundo mês subsequente à escrituração.
O valor da multa para as empresas que descumprirem
os prazos ou não atenderem os requisitos atuais é de R$ 5.000 por mês ou fração
do ano-calendário.
A denominação dada anteriormente às declarações de
PIS e Cofins sofreu alteração, devido à instituição do cálculo e
apresentação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e, a partir
de janeiro deste ano, passou a ser EFD-Contribuições.
Fonte: Uol Economia
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