As empresas
optantes do Simples Nacional que auferirem um faturamento superior à 20%
do limite estabelecido pela legislação deverão deixar o sistema de tributação
quase que imediatamente, tendo para isso o prazo de um mês. Segundo a Confirp Consultoria
Contábil, pela legislação anterior, a empresa apenas deveria deixar o regime no
ano subsequente ao evento.
“O empresário que sócio de duas ou
mais empresas optantes do Simples Nacional precisa estar atento à somatória do
faturamento de todas suas empresas, afinal, se o faturamento acumulado
ultrapassar os R$4,32 milhões ele perderá a condição do benefício para todas as
empresas já no mês seguinte”, informa a consultora tributária da Evelyn Moura.
Receita de
exportação
Outro ponto importante que deve ser considerado são
as receitas de exportação. De acordo com a entidade, as mesmas serão tratadas
em separado daquelas obtidas no mercado interno. “Há um limite de 3,6
milhões para exportações e outro do mesmo valor para as demais receitas”, diz Evelyn,
que explica que as companhias terão até o último dia do mês subsequente para
informar a Receita Federal se ultrapassarem em mais de 20% os limites
previstos, e até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário
subsequente quando o excedente for inferior a tal percentual.
Multa
A comunicação da exclusão do Simples Nacional será
efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. Já a falta de
comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples
Nacional, sujeitará à uma multa correspondente a 10% do total dos
tributos devidos no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão - este
superior a R$ 200.
Fonte: Infomoney
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