A Receita Federal
prorrogou o prazo para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido adotarem a
Escrituração Fiscal Digital em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e
à Cofins. Desta maneira, o prazo ficou em 1º de janeiro de 2013.
De acordo com a instrução normativa
publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (16), deverão
ser registrados pela escrituração os tributos recolhidos a partir de 1º de
julho deste ano.
Sobre a
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
A diretora de
Conteúdo da Thomson Reuters - FISCOSoft, Juliana Ono,
explica que as regras para as empresas do lucro presumido são as mesmas para as
empresas do Lucro Real, ou seja, a entrega do arquivo deve acontecer até o 10º
dia útil do 2º. mês subsequente a competência.
Vale destacar que as empresas que não
conseguirem entregar os arquivos no prazo pagarão multa no valor de R$ 5 mil
por mês, por competência, acumulativo.
“A diferença, entretanto, fica por
conta da complexidade do arquivo. Enquanto as empresas optantes pelo Lucro Real
trabalham no regime cumulativo, apurando créditos e débitos de PIS e COFINS nas
operações de compras e vendas, as empresas do Lucro Presumido trabalham no
regime não cumulativo, pagando uma alíquota fixa de 3,65% para os dois
tributos”.
Fonte: Infomoney
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