terça-feira, 17 de julho de 2012

Receita Federal prorroga para 2013 prazo para escrituração digital



A Receita Federal prorrogou o prazo para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido adotarem a Escrituração Fiscal Digital em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins. Desta maneira, o prazo ficou em 1º de janeiro de 2013.
            De acordo com a instrução normativa publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (16), deverão ser registrados pela escrituração os tributos recolhidos a partir de 1º de julho deste ano.

Sobre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições

A diretora de Conteúdo da Thomson Reuters - FISCOSoft, Juliana Ono, explica que as regras para as empresas do lucro presumido são as mesmas para as empresas do Lucro Real, ou seja, a entrega do arquivo deve acontecer até o 10º dia útil do 2º. mês subsequente a competência.
            Vale destacar que as empresas que não conseguirem entregar os arquivos no prazo pagarão multa no valor de R$ 5 mil por mês, por competência, acumulativo.
            “A diferença, entretanto, fica por conta da complexidade do arquivo. Enquanto as empresas optantes pelo Lucro Real trabalham no regime cumulativo, apurando créditos e débitos de PIS e COFINS nas operações de compras e vendas, as empresas do Lucro Presumido trabalham no regime não cumulativo, pagando uma alíquota fixa de 3,65% para os dois tributos”.

Fonte: Infomoney

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