A Receita Federal esclareceu que as atividades de dedetização,
desinsetização, desratização e outros controles de pragas são considerados
serviços de limpeza. Assim, os prestadores desses serviços podem optar pelo
Simples Nacional. Porém, se prestarem serviços por meio de cessão de mão de
obra, essas empresas terão a contribuição previdenciária retida antecipadamente
pelos tomadores.
O Fisco determinou aos seus auditores fiscais que, mesmo
que uma empresa exerça atividade que conste da relação de serviços sujeitos à
retenção antecipada da contribuição previdenciária, ela pode ser optante do
Simples.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de
Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
"A solução é relevante porque há soluções de
consulta em que a Receita entendeu que os serviços de controle de pragas não
equivaleriam a serviços de limpeza e, portanto, não poderiam ser tributados
pelo Simples", afirma a advogada Marluzi Barros, do escritório Siqueira
Castro Advogados. "Agora, o entendimento foi pacificado."
A retenção é uma forma de recolhimento antecipado do
tributo. "No caso de cessão de mão de obra, ela é exigida para evitar que
empresas contratem empregados como se fossem terceirizados para pagar menos
impostos", diz Marluzi. Na retenção, o valor é descontado da nota fiscal
do prestador de serviço pelo tomador.
Pelo Simples, as empresas recolhem todos sos tributos de
uma vez, por meio de um pagamento único. Excepcionalmente, empresas que prestam
serviços via cessão de mão de obra, e são optantes pelo Simples, pagam o
imposto único sem a contribuição previdenciária.
Fonte:
Valor Econômico
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