Importar ou
exportar serviços, além de fazer a transferência de direitos de royalties, vai
ficar mais difícil. A Receita Federal
editou uma instrução normativa (1.277) determinando que transações desse gênero
sejam informadas no prazo de trinta dias.
No caso de
atrasos, a multa será de R$ 5 mil ao mês ou 5% do valor da operação.
São afetadas pela
norma, por exemplo, contratações de profissionais para consultoria,
diligências, instalação e manutenção de equipamentos e para agenciamento de
exportações.
Encomendas de correção
de softwares devem ser enquadradas, assim como Corretagem de compra
de imóveis em outros países. Também estão no escopo da instrução 1.277 os
pagamentos e recebimentos de royalties.
No caso de pessoas
jurídicas, não há piso de valor. Para pessoas físicas, a regra vale em
operações acima de R$ 20 mil. A instrução foi publicada em 28 de junho, mas
passou despercebida.
Agora, porém, as
bancas de advocacia tributária alertam os clientes enquanto aguardam a
regulamentação, que deve acontecer de um mês e um ano, acreditam os
tributaristas.
A expectativa é
que venha com restrições - piso de valor - que reduzam o número de operações
abrangidas. Para se ter uma idéia do volume de transações afetadas, o Banco
Central registrou no ano passado remessas de US$ 103 bilhões relativas ao
pagamento de Serviços e de US$ 3,5 bilhões relativas a direitos de
royalties.
"Tirando as
empresas que estão no Simples, a medida deverá atingir 40% das
companhias", estima Ana Cláudia Utumi.
Entre os setores
mais afetados, devem estar os de Tecnologia e petroquímica, que usam
muita mão de obra estrangeira.
Imposto disfarçado
Na prática, a IN
1.277 pode se tornar um "novo imposto", principalmente para empresas
de pequeno e médio porte. A alternativa é elevar o custo administrativo
investindo em departamento jurídico e softwares de gerenciamento adaptáveis às
novas rotinas.
Do contrário,
terão de arcar com a multa de R$ 5 mil mensais, por não cumprirem a nova
exigência.
"Preencher
formulários detalhadamente pode ser oneroso para empresas menores", avalia
Julio Augusto Oliveira. "É um exagero. Essas informações já são prestadas
em outras rotinas fiscais. A instrução transfere ao contribuinte trabalho que deveria
ser feito pela Receita."
Oliveira destaca
que a norma exige a prestação de informações por estabelecimento. "No caso
de uma empreiteira, cada canteiro de obras é considerado uma empresa e terá de
fazer o preenchimento no site."
Ele ressalta que,
em Serviços sujeitos a medição - como obras, que têm aferido seu
progresso físico periodicamente -, a instrução normativa fixa a necessidade de
informação um mês após o início da prestação de serviço e um mês após a
medição. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não quis se
pronunciar.
Fonte: Brasil Econômico
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