A marca é o que
diferencia um produto ou serviço
dos seus concorrentes e cria identificação com o consumidor. Fazer o registro
dela não é obrigatório, mas recomendado, dizem especialistas.
Uma marca pode
elevar o status de um negócio ou produto ao mostrar que a empresa se preocupa
com a sua imagem e pode também aumentar o valor do negócio, caso ele seja
vendido ou receba investimentos.
“Trata-se de um
ativo intangível muito importante e de grande valor. Em algumas empresas, o
valor da marca é maior do que todos os seus equipamentos e produtos”, diz o
advogado Benny Spiewak, especialista em propriedade intelectual. No
entanto, o processo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade
Intelectual) é longo e pode levar até quatro anos.
Uma empresa pode registrar como marca
a sua razão social (o nome de registro na Junta Comercial), o seu nome fantasia
(aquele pelo qual é conhecida no mercado) ou qualquer outro que queira criar,
inclusive para produtos e serviços específicos. A empresa pode ter várias
marcas e, para cada uma, é necessário um registro.
Pesquise o passado
da sua marca antes de fazer o pedido de registro
O registro de
marca é um processo burocrático e leva de três a quatro anos para ser
finalizado. O primeiro passo é fazer uma pesquisa prévia no INPI (Instituto
Nacional da Propriedade industrial), órgão que coordena os procedimentos de
registro de marca, para saber se ela já foi registrada por outra empresa.
Além do INPI,
o advogado recomenda consultas à Junta Comercial estadual e ao Registro.br,
que coordena o registro de nomes de domínio. Também vale a pena fazer uma busca
na internet. “Coloque-se no lugar de um consumidor e tente localizar negócios
que possuam a mesma marca. Se encontrar, é possível que a marca seja protegida
e você terá que procurar um novo nome”, diz Spiewak.
O especialista em
propriedade intelectual indica ainda uma consulta ao dicionário, para evitar
que o nome escolhido seja sinônimo do produto ou serviço que designa. “Se
estiver no mercado de cadeiras artesanais, por exemplo, sua marca não poderá
ser ‘Assentos do Artesão’, pois apenas explica o que é o produto, e não atribui
um nome”, declara.
A advogada Joyce Forster,
especialista em direito contratual, explica que a marca não é necessariamente o
nome da empresa. “A marca pode ser um símbolo, um nome diferente e muitas vezes
não está atrelada à razão social da empresa. Existem empresas que são
detentoras de diversas marcas.”
É possível registrar também o
logotipo. “Há diferentes tipos de registro, alguns optam por registrar somente
o nome, outros registram o logotipo, ou a marca e o logotipo em cores
específicas, limitando ainda mais sua utilização”, diz a advogada.
Tipos de registro
variam e existem restrições
Há algumas
restrições para o registro de marcas, que incluem nomes de cidades e países,
palavras ofensivas ou de baixo calão, ou que violem o direito de terceiros,
incluindo estrangeiros. Em alguns casos, mesmo marcas internacionais que não
atuam no Brasil não podem ser registradas por conta de tratados e
leis internacionais que protegem seus titulares, principalmente se forem
famosas.
Como o processo é
burocrático, demorado e exige acompanhamento constante por parte do requerente,
é recomendado que o empresárioconte com o auxílio de um agente da
propriedade industrial ou de um advogado.
O pedido de
registro pode ser feito pela internet ou pessoalmente no INPI. Depois de
efetuado, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial.
“Qualquer um, com
legítimo interesse, pode se opor ao registro, em sessenta dias da publicação. O
examinador do INPI verifica se existe algum impeditivo legal para que
se aceite o pedido. O prazo para a decisão é de aproximadamente 24 meses a
partir do requerimento de registro”, explica o advogado Pedro Eichin Amaral.
Depois de pagar a
taxa de expedição, é concedido o registro da marca, que garante segurança na
sua exploração. O registro é válido por dez anos, prorrogável por mais dez.
Os custos
envolvidos no registro de marca incluem taxa oficiais do INPI, que não ultrapassam
R$ 1.000 durante todo o processo, mais os valores do profissional escolhido
para ajudar o empreendedor no registro e monitoramento da marca, caso ele tenha
contratado um.
“O registro
valoriza e protege o resultado dos esforços, do investimento e do capital
intelectual da empresa e impede que terceiros se aproveitem indevidamente
deles”, diz Amaral.
Se sua marca for
reproduzida sem autorização, é considerado crime de pirataria e o empresário
pode pedir, inclusive indenização por uso indevido (perdas, danos,
lucros cessantes, etc).
Pesquise: Antes de fazer o pedido de registro, faça uma
pesquisa prévia no INPI (Instituto Nacional da Propriedade
industrial), órgão que coordena os procedimentos de registro de marca, para
saber se ela já foi registrada por outra empresa. Além do INPI, consulte a
Junta Comercial estadual e a Registro.br, que coordena o registro de nomes
de domínio. Também vale a pena fazer uma busca na internet, como se fosse um
cliente, para saber o que já existe com o nome desejado.
Natureza da marca: É necessário definir a natureza da marca antes do
pedido de registro: marca de produto, marca de serviço, marca coletiva
(identifica produtos ou serviços de membros de determinado grupo ou
entidade) ou marca de certificação (atesta a conformidade de produtos ou
serviços a determinadas normas ou especificações técnicas).
Apresentação da
marca: Segundo o INPI, uma
marca pode ser nominativa, ou seja, composta apenas por palavras, ou combinação
de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa; figurativa, que é
constituída por desenho, imagem ou outra forma fantasiosa; mista, que combina
elementos nominativos e figurativos; ou tridimensional, constituída pela
forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
Pedido: É possível encaminhar um pedido de registro de
marca ao INPI pela internet, pessoalmente nas unidades do INPI ou
enviando os formulários via Correios. Todos os formulários estão disponíveis na
página do órgão na internet. É necessário pagar uma taxa, que varia de acordo
com a natureza da marca.
Acompanhamento: Caso haja alguma exigência formal, ela será
publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial). O usuário terá
até cinco dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil seguinte
à data da publicação, sob pena de perder o pedido de registro.
Publicação na RPI: O pedido é publicado na RPI,
geralmente depois de 60 dias, e terceiros têm um prazo de até 60 dias para se opor.
Se isso acontecer, você será notificado pela RPI, terá acesso a uma cópia
da oposição e terá também sessenta dias para enviar a defesa, por meio de
formulário próprio.
Exame técnico: Na sequência, o pedido aguardará o exame
técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade de sua
marca. O resultado pode levar de 24 a 36 meses. Depois disso, há mais 60
sessenta dias para o pagamento das taxas de registro. Se o INPI não
aceitar o pedido, você tem um prazo de 60 dias para recorrer.
Concessão do
registro: Depois da concessão do
registro, é feita a entrega do certificado com validade de dez anos. Após esse
período, você poderá prorrogar o registro da marca por mais dez anos.
Fonte: UOL Economia
Nenhum comentário:
Postar um comentário