Os clientes devem
conhecer seus direitos e exigir dos estabelecimentos formas de levar os produtos adquiridos,
sem que tenham de pagar por isso, dizem especialistas.
Para eles, os supermercados não são
obrigados a voltar a distribuir
as sacolas gratuitamente, mas continuam responsáveis por fornecer meios de os
clientes carregarem os produtos comprados.
"O protocolo
de intenções prevê que as sacolas plásticas sejam substituídas por outro meio
mais adequado, não que o cliente tenha de pagar por isso", diz José
Eduardo Tavolieri, presidente da comissão de direito e relações de consumo da
OAB-SP.
Ele diz que, pelo
Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial --farmácia,
supermercado ou loja de roupas-- é obrigado a fornecer meio de o cliente levar
o produto comprado.
Para David Passada,
as pessoas têm de ter acesso à embalagem gratuita. "Senão, enquanto o
estabelecimento se beneficia da imagem de protetor do ambiente, o consumidor
arca com o ônus."
Passada diz que
não há motivo para os supermercados continuarem com a cobrança de sacolas.
"O consumidor tem de questionar o estabelecimento e exigir uma embalagem
gratuita."
O advogado de
direito ambiental Victor Trevizan diz que a atual comercialização da sacola
funciona como uma venda casada. "Você faz as compras e é obrigado a
comprá-la porque não tem como carregar os produtos."
CONTRAPONTO
O advogado Gustavo
Gonçalves Gomes, especialista em direito do consumidor, diz que não há lei que
obrigue os supermercados a distribuir a sacola plástica.
"Eles nunca
foram obrigados a fornecer de graça", diz Gomes. "Mas entendemos que
o próprio supermercado, para não perder clientes, vai oferecer a sacola
plástica ou uma retornável a um custo mais baixo."
Fonte: Folha Online
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