O Portal e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços
protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio
contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar
pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o
comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou
Certificado Digital, no entanto, alguns serviços estão disponíveis apenas para
usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.
Avisos de Cobrança na Caixa Postal.
Avisos de Cobrança na Caixa Postal.
Desde março de 2011, avisos de
cobrança relativos a débitos declarados em DCTF são enviados para a caixa
postal eletrônica dos contribuintes. Estes avisos equivalem à cobrança amigável
e o contribuinte terá o prazo de 30 dias para regularizar sua situação,
evitando, com isso, que as dívidas sejam enviadas para inscrição na Dívida
Ativa da União e para o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin).
Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Conheça as vantagens de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.
Ao aderir ao DTE, o contribuinte terá
várias vantagens, sendo que a principal delas é ser considerado intimado com
relação às comunicações de atos oficiais 15 dias após o registro da mensagem na
Caixa Postal. Somente após esses 15 dias é que se iniciará o prazo para que o
contribuinte atenda à intimação recebida. Assim, haverá 15 dias a mais para
preparar impugnações, recursos etc.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O contribuinte terá várias outras facilidades, como: cadastrar até três números de celulares para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Para adotar o DTE, o contribuinte
precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC ->
Serviços Disponíveis - > Caixa Postal - > Termo de Opção por Domicílio
Tributário.
ATENÇÃO!
Sr(a). Contribuinte, a partir do dia
05/06/2012 às 19h (horário de Brasília), o Portal e-CAC só poderá ser acessado
se as novas cadeias de certificados estiverem instaladas em seu computador.
Para instalar
a nova cadeia de certificados, clique em cada um dos três links abaixo:
- 1. ICP-Brasil v2
- 2. Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3
- 3. Autoridade Certificadora do SERPRORFB v3
- 1. ICP-Brasil v2
- 2. Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal v3
- 3. Autoridade Certificadora do SERPRORFB v3
Também
atente-se para a versão do seu Sistema Operacional:
- se o sistema operacional for Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
- se o sistema operacional NÃO for Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.
- se o sistema operacional for Windows, confirme se a versão instalada é Windows XP com Service Pack 3 ou superior;
- se o sistema operacional NÃO for Windows, verifique junto ao fornecedor se o sistema suporta o uso da função de hash SHA-2.
Fonte:
Receita Federal
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