Antes de abrir sua empresa, o empreendedor deve
considerar, na formação dos preços e na projeção da margem de lucro,
especialmente, o peso dos tributos incidentes sobre (i) as receitas de venda de
produtos e Serviços (IPI, ICMS, ISS, PIS/COFINS e contribuições
previdenciárias), (ii) as importações de bens, Serviços e Tecnologia (Imposto
de Importação, IPI, PIS/COFINS, CIDE, ICMS e ISS), (iii) a folha de salários
(contribuições previdenciárias), (iv) o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA), (v) o
exercício de certas atividades reguladas (ex: taxa da Anatel, FUST, FUNTEL) e,
finalmente, (vi) o lucro (IRPJ e CSL). A incidência desses tributos varia em
função do setor de atuação e do porte da empresa.
O empreendedor também deve considerar, em seu
"business plan", os tributos que, em certos casos, serão recolhidos
antecipadamente pelos seus fornecedores (a exemplo do ICMS pago por
substituição tributária) e aqueles que serão retidos pelos seus clientes quando
do pagamentodas faturas (a exemplo do IRPJ,
PIS/COFINS e, em certos municípios, do ISS). O cômputo dessas retenções é
especialmente importante na elaboração do fluxo do caixa do empreendimento.
Dependendo do nível de Faturamento e do
ramo de atividade, o cálculo dos tributos pode ser simplificado por meio da
aplicação de uma alíquota única sobre o faturamento, em substituição ao ICMS e
a diversos tributos federais (IRPJ, CSL, PIS/COFINS, IPI, e contribuições
previdenciárias). Trata-se do regime do SIMPLES que, entretanto, em
determinados casos, pode não ser o menos oneroso. O microempreendedor
individual (MEI) também tem à sua disposição um regime simplificado de
recolhimento de tributos. O nível de Faturamento também pode limitar as
opções disponíveis para o cálculo do IRPJ, CSL e PIS/COFINS.
Na avaliação da sua carga tributária, o
empreendedor deve considerar, ainda, que ela pode variar em função do local em
que a empresa for instalada (em razão de incentivos regionais ou da chamada
“guerra fiscal”) e de eventuais benefícios fiscais que forem obtidos. Também
deve ponderar sobre o grau de informalidade (leia-se: sonegação) praticado
pelos “players” do mercado em que pretende atuar, que pode afetar sensivelmente
o ambiente concorrencial.
Por fim, para ter uma melhor noção sobre o impacto
dos tributos nas atividades e resultados da empresa e até mesmo no seu
patrimônio pessoal, o empreendedor também deve se preocupar com os seguintes
temas:
(i) o “mix” da Remuneração de sócios e diretores,
e seus aspectos tributários (especialmente, os relativos à distribuição de
lucros, e ao pagamento de pro labore, Participação nos Lucros e
resultados (PLR) e juros sobre o Capital próprio);
(ii) as inúmeras providências burocráticas que
deverão ser executadas pela empresa (a exemplo da emissão de documentos fiscais
e da entrega de declarações, tais como a DIPJ, DCTF, DACON, DIRF, GIA, e a
DES), sob pena de sofrer a cobrança de pesadas multas;
(iii) os riscos decorrentes da Inadimplência perante
o fisco (a exemplo da penhora de Bens e de faturamento, e das
restrições à obtenção de financiamentos e à contratação com órgãos públicos);
(iv) os riscos criminais – para os sócios e
diretores – associados a práticas de sonegação e ao não recolhimento de
tributos retidos pela empresa;
(v) o Risco de, em determinados casos, o
fisco cobrar dos sócios e dirigentes (inclusive pela via judicial, com penhora
de bens) os tributos que deixarem de ser pagos pela empresa;
(vi) os meios e condições para a obtenção de
esclarecimentos perante o fisco e, ainda, para o questionamento de cobranças
indevidas.
Fonte:
Endeavor Brasil
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