A
Receita Federal colocou em funcionamento a chamada “Malha Fiscal” para as
pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido. Estas empresas farão parte do
projeto piloto de intensificação de ações fiscais destinadas a identificar
erros, omissões e outros eventos geradores de prejuízos aos cofres públicos.Os
contribuintes foram selecionados por apresentar divergências entre as
informações prestadas na DIPJ, DCTF e no pagamento do tributo; outra
irregularidade verificada está no percentual de presunção de lucro aplicado
pelas empresas, há casos em que deveria ser utilizado 32%, que é o percentual
máximo, mas a declaração foi transmitida com percentual inferior.
As empresas em
situação considerada irregular pelo Fisco serão comunicadas e lhes será
oportunizada a correção das informações, bem como, o recolhimento de eventual
imposto devido com os acréscimos moratórios.
Esta é mais
uma medida que expõe o avanço dos sistemas de fiscalização, hoje à disposição
dos Órgãos Fazendários, e que mostra que a implantação de sistemas como o SPED
– Sistema Público de Escrituração Digital, através do qual a empresa
praticamente desnuda-se diante do Fisco, além de educar, disciplinar ou
facilitar as atividades dos contribuintes, tem nítido propósito
fiscalizatório.
O alerta já
foi dado pela própria Receita Federal: ações desta natureza serão implementadas
de forma constante.
Para que a
relação Fisco-Contribuinte reencontre o equilíbrio, é imprescindível que o
empreendedor, grande responsável pelo desenvolvimento econômico do País, sem
abrir mão dos seus direitos, esteja muito bem preparado para cumprir também estas
obrigações tributárias.
Fonte:
Incorporativa
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