Medida deve ser implementada em até 48
horas, diz juíza Cynthia Torres.
Ação foi movida por associação de defesa do
consumidor; cabe recurso.
A
juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital
paulista, determinou nesta segunda-feira (25) que os supermercados de São Paulo
voltem a distribuir, em até 48 horas, embalagens "adequadas e
em quantidade suficientes" gratuitamente. Além disso, a juíza dá prazo de
30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e
em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel.
A decisão é uma consequência da
ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor. A associação
contesta a decisão da Associação Paulista de Supermercados (APAS). A Apasquer
manter o veto às sacolinhas plásticas e propor reajustes no Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) que foi derrubado na semana passada pelo Conselho
Superior do Ministério Público.
A
sentença, proferida por uma juíza da primeira instância, pode ser contestada
com recurso. O G1 busca contato com a Associação Paulista de Supermercados
(APAS), mas não obteve retorno.
Decisão
da juíza
Na
decisão, a juíza Cynthia Torres afirma que entregar embalagens é
prática comum. “É notório que a prática comercial costumeira é do
fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as
mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de
atividade”, afirmou na decisão.
A
juíza ainda questiona o posicionamento dos supermercados em suas contrapartidas
ao fim das sacolinhas. "A solução, portanto, nitidamente onera
desproporcionalmente o consumidor. E, diga-se de passagem, que,
não tendo os supermercados adotado qualquer providência para substituir as
várias embalagens de plástico que internamente utilizam (lá estão os saquinhos
de plástico para separar itens vendidos a granel, como frutas, e levá-los a
pesar), não trataram mesmo de implementar adequadamente iniciativa de
preservação ambiental, chamando a atenção que a parte que oneraria com
exclusividade o fornecedor tenha sido justamente a omitida", escreveu a
juíza na sentença.
Entenda
o acordo
O
acordo que previa o fim da distribuição de sacolinhas plásticas em
São Paulo foi derrubado na terça-feira (19) pelo Ministério Público, mas as sacolinhas plásticas
não voltaram a ser distribuídas imediatamente. A Apas havia informado
que iria manter o veto às sacolinhas e apresentar ajustes no Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) em reunião com a Fundação PROCON.
Os
consumidores que se sentirem prejudicados pela falta das embalagens devem a
procurar o PROCON, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São
Paulo. Os supermercados alegam não existir lei específica que obrigue a entrega
de embalagem para compras, mas a OAB argumenta que o Código de
Defesa do Consumidor prevê que os estabelecimentos prestem serviços
"adequados".
Antes
da decisão da Justiça, a Fundação PROCON informou que iria analisar
com o Ministério Público o novo documento elaborado pela Apas com uma
alternativa às sacolinhas. Caso a proposta não fosse adequada, “os supermercados
deverão oferecer uma alternativa ao consumidor” para levar as compras. Até esta
segunda-feira, não havia sido realizada a reunião entre Apas, PROCON e
MP para avaliar um novo acordo.
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ENTENDA
A DISCUSSÃO SOBRE A LIBERAÇÃO DAS SACOLAS
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Objetivo
da medida
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A
Associação Paulista de Supermercados (Apas) diz que a meta é reduzir a
distribuição de sacolas derivadas de petróleo, que causam “grande impacto na
qualidade de vida das cidades”.
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Queda
da proibição
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O
TAC foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, que julgou
que ele não é válido. O órgão entendeu que ele fere o Código de Defesa do
Consumidor. Segundo a Promotoria, ele não garante o equilíbrio entre
fornecedor e consumidor, impondo aos clientes o ônus de ter que arcar com a
proteção do meio ambiente comprando sacolas reutilizáveis.
De acordo com a MP, a decisão sobre a volta da distribuição das sacolas plásticas “agora é questão da associação de classe, pois o impedimento [da distribuição] ajustado no TAC não vigora mais”. |
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Apasjustifica
veto
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Na
semana passada, a Apas informou que não há lei que obrigue os
supermercados a fornecerem sacolinhas. Segundo a entidade, o TAC ainda é
válido. “Deixa de ter o condão de executividade, mas tem o condão de
eficácia. Logo, o TAC está valendo. Para o consumidor, isso significa que ele
deverá ainda abraçar a ideia do meio ambiente, da sustentabilidade,
e procurar uma alternativa para que não leve o saco plástico”, disse o
vice-presidente da Apas, Roberto Longo.
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OAB
contesta decisão
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Para
a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a lei obriga, sim, o
fornecimento de meios gratuitos para que o consumidor consiga levar os
produtos para casa. “O Código de Defesa do Consumidor obriga qualquer
fornecedor a prestar serviços adequados”, disse o presidente da Comissão de
Direito e Relações de Consumo da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de
Oliveira. “Pressupõe que o consumidor tem direito de receber dos
estabelecimentos meios para acondicionar os produtos e voltar com tranquilidade
e segurança para casa.” Com o fim do TAC, ele afirma que os consumidores não
só podem como devem procurar o PROCON.
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PROCON diz
que vai analisar
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A
Fundação PROCON diz que irá analisar com o Ministério Público documento
elaborado pela Apas com uma alternativa às sacolinhas. Caso a
proposta não seja adequada, “os supermercados deverão oferecer uma
alternativa ao consumidor” para levar as compras.
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Conselho
do MP exige alternativa
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O
Conselho Superior do Ministério Público diz que a Apas “deve
encontrar uma forma de proteção ao consumidor, diante da possível necessidade
de retirada das sacolas plásticas descartáveis do mercado de consumo”.
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Juíza
obriga distribuição
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A
juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital
paulista, determinou nesta segunda-feira (25) que os supermercados voltem a
distribuir, no prazo de até 48 horas, embalagens "adequadas e em
quantidade suficientes" gratuitamente.
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Fonte: Globo.com – 26/06/2012
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