O contribuinte que não entregou a declaração do
imposto de renda no prazo poderá utilizar a mesma versão do programa do Imposto
de Renda Pessoa Física 2012 para preencher o documento. A informação é do
supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
De acordo com ele, ao contrário do que ocorreu no
ano passado, quando houve um programa diferente para quem não entregou a
declaração no prazo, neste ano, a versão atual do programa já calcula o valor
da multa pelo atraso na entrega.
De acordo com a Receita, entretanto, aqueles que
perderam o prazo de entrega, terminado às 23h59min59seg da última segunda-feira
(30) ou os precisarem retificar o documento só poderão fazê-lo a partir das 8h
da próxima quarta-feira (2).
Pagamento
A versão atual do programa ainda gera o Darf
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para que o contribuinte imprima
e pague a multa em qualquer instituição bancária.
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1%
ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido apurado, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de
R$ 165,74 e o valor máximo, de 20% do imposto devido.
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das
declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita
Federal para entregar o disquete - depois de terminado o prazo, não é permitido
o envio de declarações por disquete diretamente nas agências da Caixa Econômica
Federal ou do Banco do Brasil.
Retificação
No que diz respeito à retificação, a Receita Federal
informa que "a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração
originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve
conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e
exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o
caso".
Essa retificação deve ser feita antes que a Receita
envie notificação para prestação de contas, o que pode ser feito no prazo de
até cinco anos.
O contribuinte que precisar retificar a declaração
agora, após o prazo oficial de entrega, não pode mais mudar a forma de
tributação, ou seja, se a declaração original foi feita pelo modelo completo, a
retificadora deve manter o mesmo modelo; da mesma forma, se o contribuinte
optou pelo desconto simplificado, na hora de corrigir deve continuar com o
desconto simplificado.
Vale lembrar que, para fins de priorização no
pagamento das restituições, a Receita irá considerar a data de apresentação da
declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Fonte: InfoMoney
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