A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última
quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas vendas
pela internet, “é uma medida paliativa” e “não resolve” os problemas de guerra
fiscal.
A opinião é do presidente do
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(Sindifisco Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma
reforma tributária que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo
cobrado pelos estados. “Nós temos 27 legislações”, disse Delarue ao citar que
cada unidade da Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas
diferenças nas regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a
proporção da arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal.
Para Álvaro Sólon de França,
presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Anfip), “a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é
contemplada na Constituição de 1988”. Segundo ele, há “unanimidade” de que a
legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, “mas tudo que é
unanimidade no Brasil não anda”, ironiza. “Todos acham que [a reforma
tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que
atenda a interesses díspares”. Sólon de França lembra que o ICMS é o principal
imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança.
Na opinião do tributarista Everardo
Maciel, ex-secretário da Receita Federal, “não há nenhuma chance” de o país
fazer uma reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta,
mas sob tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um
esforço de racionalização do sistema tributária, como limitar a três as
alíquotas dos ICMS cobrados nos estados.
Ele lembra que a PEC trata de um
ponto muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação
as alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados
produtores e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado
na CCJ, será cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados
produtores e consumidores), quando o destinatário for pessoa física e a
operação ou prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.
O volume de vendas por comércio
eletrônico cresceu consideravelmente na última década conforme dados
apresentados na CCJ, o Faturamento dessa forma de venda passou de R$
540 milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010,
R$ 14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos, aparelhos de
informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda e
assessórios.
De acordo com o relatório aprovado
na CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas reais. Seis de
cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo. Conforme o
documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e diminui a
arrecadação dos estados mais ricos.
“Podemos ter uma noção dos
perdedores ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados
que assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011,
sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria
ou bem a consumidor final em venda não presencial] do Confaz [Conselho Nacional
de Política Fazendária], que estabelece a partilha favorável aos Estados de
destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores estariam obviamente
entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do
Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o documento.
Fonte: Agência Brasil
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