A Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) nº103/2011, do senador Delcídio do Amaral (PT-MS) aprovada na última
quinta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
sobre a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
nas vendas pela internet, “é uma medida paliativa” e “não resolve” os problemas
de guerra fiscal.
A opinião é do presidente do Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco
Nacional), Pedro Delarue. Segundo ele, o país precisa de uma reforma tributária
que unifique a legislação que trata do imposto sobre consumo cobrado pelos
estados. “Nós temos 27 legislações”, disse Delarue ao citar que cada unidade da
Federação cobra o imposto de forma diferenciada. Há muitas diferenças nas
regras de alíquotas e isenções tributárias. O volume e a proporção da
arrecadação varia bastante, o que dá margem para disputa fiscal.
Para Álvaro Sólon de França,
presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Anfip), “a PEC apenas está disciplinando uma situação que não é
contemplada na Constituição de 1988”. Segundo ele, há “unanimidade” de que a
legislação tributária no Brasil precisa de uma ampla reforma, “mas tudo que é
unanimidade no Brasil não anda”, ironiza. “Todos acham que [a reforma
tributária] deve ser feita, porém não conseguem encontrar uma proposta que
atenda a interesses díspares”. Sólon de França lembra que o ICMS é o principal
imposto cobrado pelos estados, o que agrava as dificuldade de mudança.
Na opinião do tributarista Everardo
Maciel, ex-secretário da Receita Federal, “não há nenhuma chance” de o país
fazer uma reforma tributária ampla. “Não são desenhos produzidos em prancheta, mas sob
tensão política”. De acordo com ele, o que é possível fazer é um esforço de
racionalização do sistema tributária, como limitar a três as alíquotas dos ICMS
cobrados nos estados.
Ele lembra que a PEC trata de um ponto
muito específico: como deve ser partilhado entre as unidades de Federação as
alíquotas interestaduais e as alíquotas interestaduais entre estados produtores
e estados consumidores nas vendas pela internet. Conforme aprovado na CCJ, será
cobrado alíquota interestadual (dividida entre os estados produtores e
consumidores), quando o destinatário for pessoa física e a operação ou
prestação ocorrer de forma não presencial ou por meio eletrônico.
O volume de vendas por comércio
eletrônico cresceu consideravelmente na última década conforme dados
apresentados na CCJ, o faturamento dessa forma de venda passou de R$ 540
milhões em 2001 para R$ 18,7 bilhões no ano passado (26% a mais que 2010, R$
14,8 bilhões). Os produtos mais vendidos são eletrodomésticos,
aparelhos de informática, produtos eletrônicos, artigos de saúde, beleza, moda
e assessórios.
De acordo com o relatório aprovado na
CCJ, o comércio virtual reproduz as desigualdades econômicas
reais. Seis de cada dez vendas feitas na internet têm como origem São Paulo.
Conforme o documento, a PEC beneficia os estados mais pobres (consumidores) e
diminui a arrecadação dos estados mais ricos.
“Podemos ter uma noção dos perdedores
ou ganhadores, do ponto de vista estritamente fiscal, observando os Estados que
assinaram e os que não assinaram o Protocolo 21 [de 1º de abril de 2011, sobre
a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem
a consumidor final em venda não presencial] do Confaz
[Conselho Nacional de Política Fazendária], que estabelece a partilha favorável
aos Estados de destino, as vendas de comércio eletrônico. Os perdedores
estariam obviamente entre os não signatários: São Paulo, Rio de Janeiro,
Amazonas, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais”, descreve o
documento.
Fonte:
http://www.sitecontabil.com.br/noticias/15.html
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