A Prefeitura de
São Paulo publicou na sexta-feira, 18 de maio, no Diário Oficial do
Município, o Decreto 53.151/2012, que aprova o novo regulamento do Imposto
sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, da cidade.
O novo texto se
constitui basicamente na consolidação das alterações promovidas pela Lei nº
15.406/2011 na legislação do ISSQN, em meados do ano passado. Trouxe novas
obrigatoriedades de retenção na fonte e ainda contemplou alguns segmentos com a
redução da alíquota. Algumas divergências foram sanadas pelo Decreto, como a
obrigatoriedade ou não de emissão de Nota Fiscal de Serviços pelas sociedadesuniprofissionais. As
novas regras deixam claro que as SUP´s são obrigadas a emitir o
documento.
Algumas mudanças:
- Proibição de emissão de nota fiscal
de serviços eletrônicas para contribuintes inadimplentes;
-
Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para
sociedades cujos os profissionais sejam habilitados ao exercício da
mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da sociedade,
assumindo responsabilidade pessoal (Sociedades Uniprofissionais –SUPs);
- Exclusão da faixa de alíquota de
2,5%. Atualmente são de 2%, 3% e 5%;
- Redução da
alíquota para alguns setores específicos: (i) administração de fundos
quaisquer, de cartão de crédito ou débito e
congêneres e de carteira de clientes, previstos no subitem 15.01 (de 2,5% para
2%); (ii) atividades desenvolvidas pela Bolsa de valores, Mercadorias e
Futuros, enquadradas nos subitens 15.12, 15.15 e 15.16 (de 5% para 2%); e (iii)
dos serviços de cartórios previstos no subitem 21-01 (de 5% para 2%);
- Aumento do valor fixo de receita
bruta mensal de R$ 1.038,00 para R$ 1.221,28 para as SUPs;
- Exclusão da necessidade da
utilização do livro 58 – Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais;
- Obrigatoriedade de retenção na
fonte para serviços prestados dentro do município por prestadores de serviços
estabelecidos em São Paulo para tomadores de serviços localizados também na
cidade, são eles: serviços de informática, assessoria e consultoria qualquer
natureza ou econômica e financeira, propaganda e publicidade, auditoria e
atividades descritas no item 14.05 (restauração, pintura, etc). Haverá
ainda regulamentação (cronograma) por parte da Secretaria de Finanças;
- Obrigatoriedade dos hotéis e motéis
quando tomarem ou intermediarem serviços de tinturaria e lavanderia deverão
realizar a retenção do ISS;
- Dá
oportunidade à Administração Pública tornar o uso da certificação digital
obrigatório. Por enquanto é possível utilizar a senha web ou a certificação
digital.
Fonte: Webleis
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