No dia 17 de maio, o senador José Pimentel (PT/CE)
apresentou, no Senado Federal, o Requerimento nº 439, propondo a alteração na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que tem o objetivo de
estabelecer e disciplinar o regime de tributação do Simples Nacional. Seu
intuito é acrescentar outras atividades de prestação de Serviços àquelas
já incluídas na Opção pelo Simples Nacional. O Requerimento requer a
tramitação conjunta dos Projetos de Lei do Senado nºs 136/2012, de autoria do
senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), e 467/2008, da então senadora Ideli
Salvatti (PT-SC), atual ministra das Relações Institucionais da Presidência da
República.
O Requerimento nº 439 autoriza a Opção pelo
regime simplificado às micro e pequenas empresas dedicadas às atividades de
administração ou locação de imóveis de terceiros; medicina; medicina
veterinária; odontologia; psicologia,
psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição;
fisioterapia; advocacia; Serviços de comissária, despachantes e de
tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; Corretagem de
seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; Auditoria e
consultoria; jornalismo e publicidade.
O documento revoga ainda o inciso XIII do art. 17 da Lei Complementar nº 123,
vedando o ingresso de micro e pequenas empresas dedicadas a atividades de
consultoria no regime favorecido.
O presidente da Confederação Nacional
das Profissões Liberais (CNPL), Francisco Antonio Feijó, explica: ”o projeto
propõe que prestadores de serviços, desde que respeitem o limite de receita
bruta, possam optar pelo Supersimples, como qualquer outra micro ou pequena
empresa. Em sua opinião, não é compreensível excluir determinadas atividades do
Simples Nacional com o argumento de que são de natureza técnica, científica ou
intelectual. “A distinção de quem deve ingressar ou não no Supersimples deve
ser feita em relação ao Faturamento ou receita bruta e não quanto à
mera natureza da atividade profissional”, pontua Feijó.
No parecer do presidente da CNPL,
mais de 560 mil empresas em todo o País estão na expectativa da aprovação desse
projeto. “Muitas delas, inclusive, têm dívidas tributárias, seja com o
Município, Estado ou União. É importante lembrar que as micro e pequenas
empresas são fundamentais para a geração de emprego e
renda e representam mais de 20% do nosso Produto Interno Bruto (PIB)”, afirma.
“O setor vem fortalecendo o mercado interno brasileiro. O ambiente é propício
para o empreendedorismo, principalmente neste momento em que o País busca
contornos para se estabelecer no mercado externo, reduzir a Taxa de Juros e
“driblar” a crise financeira mundial, optando pelo combate ao Desemprego e
a busca pelo crescimento sustentável”, finaliza o presidente da CNPL.
Fonte: Sitecontabil
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