Além de tratar da mudança na forma de cálculo das
contribuições sociais pagas por uma série de segmentos do setor industrial e de
serviços, a MP 582 “ganhou” mais um tópico sensível ao passar pelas mãos do
relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI): trata da elevação do teto de Faturamento para
que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido.
Fixado em R$ 42 milhões desde 2002, o limite de
acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora
tardia e menor do que o desejável. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos
preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar
o regime do lucro real, que, de modo geral, implica Carga Tributária maior
do que no lucro presumido”, diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira
Castro. Pelas contas do advogado, considerada a Inflação oficial no
período, a tabela deveria elevar para R$ 80 milhões o Faturamento máximo
para uso do lucro presumido.
A mudança, ainda que mais modesta do que o
desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se
concentram empresas de médio porte. Zaninetti exemplifica com um cliente que
paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. Porém,
como diria o craque Garrincha, “esqueceram de combinar com os russos”. Se a
novidade passar no Congresso, ainda pode ser vetada — total ou parcialmente —
por Dilma Rousseff, caso o governo verifique que a mudança derruba a
arrecadação. Neste caso, o veto para a análise dos parlamentares, o que delonga
o processo.
Fonte:
Classe Contábil
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