O contribuinte que
quiser aproveitar o "espírito natalino" e fazer uma doação ainda
poderá abater o valor do Imposto de renda 2013. O diretor tributário
Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o abatimento
de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo
completo de declaração.
Mas nem todas as
doações podem ser deduzidas, observa Mota.
"Podem ser
abatidas somente aquelas em favor das instituições criadas pelos conselhos
municipais [crianças e adolescentes, além de idosos]. As entidades têm de ser
cadastradas como de Utilidade pública. Tem outras doações, como a do
audiovisual (cinema nacional)", explica o consultor.
As regras também
impõem limite para o abatimento, de 6% do imposto devido para todas as doações.
"Mais do que isso, não pode deduzir", diz o consultor.
Welinton Mota
aponta que as doações podem ser abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem
imposto a receber (restituições do IR). "Caso o contribuinte tem imposto a
restituir, a doação irá aumentar o valor do imposto a restituir", explicou
ele.
Ao fazer a doação,
o contribuinte deverá solicitar um comprovante da entidade beneficiária.
Doações
Pelas regras, as
pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em
espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais
e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste
ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.
Segundo o Estatuto
do Idoso, os contribuintes também podem optar pelo abatimento no IR das
doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional,
Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas
no curso do ano-calendário de 2012.
Também podem ser
deduzidas doações, ou patrocínios, relativas à lei de Incentivo à Cultura a
título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo
Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos
objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e
ações culturais, além de doações para o incentivo à atividade audiovisual, ou
para incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos
desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do
Esporte).
Recomendações para
o IR 2013
O consultor também
deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo
deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.
"Não deixe
para a última hora: organize a
papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa
pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de
compra e de venda de imóveis ou de Bens móveis (automóveis, motos
etc.) e outros documentos", disse ele.
Acrescentou que o
contribuinte deve pedir todos os informes de rendimentos financeiros (bancos) e
informes de rendimentos das fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos
ou Notas Fiscais de despesas dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas,
fonoaudiólogo, psicólogo, etc).
Antes de fazer a
declaração, segundo consultor, o contribuinte deve verificar se foram
informadas todas as rendas do titular e dos dependentes (salários,
aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de previdência privada, bolsa dos
dependentes, pensão alimentícia – se for o caso). Neste e nos últimos anos, a
omissão de renda é o principal fator que tem levado contribuintes para a malha
fina do Leão.
"Preste
atenção no momento do preenchimento da declaração, para não errar na digitação
(para evitar malha fina); procure conferir os dados digitados com bastante
atenção, e também deve analisar com calma o documento, pois o aumento
patrimonial não pode ser maior que a renda ou recursos", informou.
Fonte: Classe Contabil
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