No
cálculo do preço de transferência pelo método do Custo de Aquisição ou Produção
mais Tributos e Lucro (CAP), para a definição do Imposto de Renda (IR) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar, os custos relativos à
capacidade ociosa de produção podem ser tratados como despesa pré-operacional.
Assim entende a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal.
Quanto maior o valor dos custos, maior a receita sobre a
qual incide IR e CSLL para as multinacionais que aplicam o CAP.
Na prática, segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do
escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, isso significa que
custos como os com energia elétrica e aluguel, devem ser escriturados como
despesa e não como custo do produto. "São custos fixos que não se
relacionam diretamente com a produção", afirma.
O CAP é um método usado por multinacionais que exportam
bens sem similar nacional para coligadas no exterior. Por esse método, os
custos definem o preço parâmetro de exportação, que é o preço de transferência.
As regras de preço de transferência são aplicadas pela Receita para evitar a
sonegação fiscal por meio de coligadas no exterior.
A interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº
7, de 2012, publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira.
Fonte: Valor
Econômico
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