A Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo e a PGE (Procuradoria Geral do Estado)
anunciaram nesta terça-feira (16) novas regras que permitem que o contribuinte
solicite um maior número de parcelamento dos débitos do ICMS (Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços). Com isso, o limite de parcelamento passa de 36
meses para 60
meses.
Além disso, o governo implantou um
novo sistema de prestações constantes, no qual a parcela mensal permanece
inalterada até o final do prazo de quitação dos débitos fiscais. Esta nova
regra substitui a anterior que previa o pagamento de
valores crescentes até o final do acordo.
Os percentuais de acréscimos
financeiros para as cotas mensais ficou de 1% ao mês para parcelamentos
até 12 meses; 1,2% para débitos divididos de 13 a 36 parcelas; e 1,4% para
períodos de 37 a 60 meses.
O valor mínimo de parcela permanece
em R$ 500 assim como o
prazo para rompimento de 90 dias. As possibilidades de se efetuar
reparcelamento e postergação de prestações mensais não foram alteradas.
Posto fiscal
eletrônico
Os débitos declarados em Guia de
Informação e Apuração do ICMS podem ser parcelados por meio de acesso ao site
do Posto Fiscal Eletrônico pelo seguinte endereço:
www.pfe.fazenda.sp.gov.br.Desta maneira, o contribuinte não precisa se deslocar
do contribuinte às unidades de atendimento da Fazenda.
Vale destacar que os pedidos de
parcelamento de débitos fiscais inscritos na dívida ativa e ajuizados são
efetuados também por via eletrônica pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br, da PGE.
Fonte: Infomoney
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