Termina na próxima quarta-feira, dia 31 de outubro,
o prazo para os contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, optantes do Simples
Nacional, transmitirem a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição
Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2012, ano-base 2011. O documento
deve ser enviado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sefaz-SP, por
meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Os
microempreendedores individuais – MEIs estão isentos da obrigação.
A consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire
Rustiguer, explica que a STDA deve conter, entre outras informações, o valor do
ICMS devido nos seguintes casos: em decorrência da diferença entre a alíquota
interna e a interestadual, com relação às entradas interestaduais; a título de
antecipação do pagamento do imposto relativo às entradas interestaduais,
previsto no artigo 426-A do RICMS/SP, e de substituição tributária das
operações ou prestações internas, sujeitas ao regime da substituição
tributária.
O preenchimento da declaração deverá ser efetuado a
partir de dados constantes no livro de Registro de Entradas, destinado à
escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou
de serviço por este tomado, e das Notas Fiscais emitidas, com referência à
entrada ou a saída de mercadorias e a Serviços prestados, que
constituam fato gerador do imposto. Segundo Meire, “o documento deve ser
entregue mesmo que a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de
Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa no decorrer do ano calendário
ou até a data da entrega da STDA; quando as operações ou prestações de Serviços não
tenham sido praticadas no estabelecimento; ou nos casos em que o contribuinte,
pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do
Simples Nacional”.
O preenchimento da Declaração do Simples Nacional
relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) deve ser
sempre feito com o valor declarado do ICMS devido e não deve levar em conta
juros e multas de mora que tenham ocorrido por recolhimento em atraso. Na STDA,
preenche-se apenas o valor do imposto recolhido. A consultora da IOB Folhamatic
recomenda muita atenção na hora de preencher a declaração, “uma vez que o Fisco
verificará, em tempo real, a consistência dos dados informados para a validação
do arquivo. As irregularidades inviabilizarão a conclusão da transmissão do
documento para a Secretaria, e o contribuinte deverá efetuar as correções
necessárias”, pontua Meire Rustiguer.
Fonte: DeLeon Comunicação
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