terça-feira, 30 de outubro de 2012

Contribuintes paulistas do ICMS, têm menos de uma semana para entregar a STDA


Termina na próxima quarta-feira, dia 31 de outubro, o prazo para os contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, optantes do Simples Nacional, transmitirem a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2012, ano-base 2011. O documento deve ser enviado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Sefaz-SP, por meio do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Os microempreendedores individuais – MEIs estão isentos da obrigação. 
A consultora tributária da IOB Folhamatic, Meire Rustiguer, explica que a STDA deve conter, entre outras informações, o valor do ICMS devido nos seguintes casos: em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, com relação às entradas interestaduais; a título de antecipação do pagamento do imposto relativo às entradas interestaduais, previsto no artigo 426-A do RICMS/SP, e de substituição tributária das operações ou prestações internas, sujeitas ao regime da substituição tributária. 
O preenchimento da declaração deverá ser efetuado a partir de dados constantes no livro de Registro de Entradas, destinado à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado, e das Notas Fiscais emitidas, com referência à entrada ou a saída de mercadorias e a Serviços prestados, que constituam fato gerador do imposto. Segundo Meire, “o documento deve ser entregue mesmo que a eficácia da inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS tenha sido cassada ou suspensa no decorrer do ano calendário ou até a data da entrega da STDA; quando as operações ou prestações de Serviços não tenham sido praticadas no estabelecimento; ou nos casos em que o contribuinte, pela totalidade de seus estabelecimentos, deixou de se sujeitar às normas do Simples Nacional”. 
O preenchimento da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) deve ser sempre feito com o valor declarado do ICMS devido e não deve levar em conta juros e multas de mora que tenham ocorrido por recolhimento em atraso. Na STDA, preenche-se apenas o valor do imposto recolhido. A consultora da IOB Folhamatic recomenda muita atenção na hora de preencher a declaração, “uma vez que o Fisco verificará, em tempo real, a consistência dos dados informados para a validação do arquivo. As irregularidades inviabilizarão a conclusão da transmissão do documento para a Secretaria, e o contribuinte deverá efetuar as correções necessárias”, pontua Meire Rustiguer. 

Fonte: DeLeon Comunicação

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