O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de
governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal,
EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as
implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o
momento, somente as empresas do lucro real estão obrigadasa entregar o
Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de
2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a
aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
“A geração, o armazenamento e o envio do arquivo
digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem
às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela
legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da
Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão
enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas
aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais
obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada.
O advogado aconselha que os empresários contratem
um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é
“complexo e as penalidades são severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas
enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é
competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o enquadramento
de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”,
esclarece.
O Rio Grande do Sul utiliza como critério de
definição de obrigação o Faturamento do ano de 2010, em que as
empresas com Faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir
o arquivo referente ao ano de 2012; com Faturamento acima de R$ 3,6
milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para
as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas
jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep
e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira
entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012.
As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a
partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da desoneração da
folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A
obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as
secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios.
Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.
Fonte: Jornal do Comércio
Nenhum comentário:
Postar um comentário