A Secretaria da Fazenda
editou uma medida que irá facilitar a vida dos contribuintes do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Portaria CAT 103/12, publicada
no Diário Oficial do Estado de 25/8, permite a correção de informações e substituição
da Guia de Informação e Apuração (GIA) pela internet, no ambiente do Posto
Fiscal Eletrônico (PFE), eliminando a obrigatoriedade de se dirigir a um Posto
Fiscal. O serviço estará disponível a partir de 3/9.
A GIA é uma obrigação tributária exigida dos contribuintes do ICMS e que
resume os créditos, débitos e saldo credor ou devedor do imposto. O documento
deve ser entregue mensalmente pela internet, mas nos casos em que houvesse
necessidade de correção das informações era necessário o deslocamento até o
Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. O novo procedimento irá agilizar
o atendimento aos contribuintes, pois grande parte dos mais de 70 mil pedidos
de substituição de GIA feitos a cada ano poderão ser realizados sem a
necessidade de comparecimento aos Postos Fiscais.
A taxa de substituição de GIA permanece a mesma. Para os contribuintes
que optarem pelo pagamento da taxa de serviços eletrônicos anual, no valor de
12 UFESP's (o valor da UFESP para 2012 é de R$ 18,44), poderão ser solicitadas
quantas substituições forem necessárias ao longo de um ano, sem pagamentos
adicionais, e os pedidos serão encaminhados diretamente às equipes da
Secretaria da Fazenda. Será possível ao contribuinte, ainda, consultar todas
suas GIAs já entregues.
Para o contribuinte que optar por pagar a cada substituição de GIA
separadamente, ainda será necessário apresentar o comprovante de recolhimento
da taxa de serviços diversos, no valor de 3,3 UFESP's, para que o pedido seja
apreciado. O valor das taxas está previsto na Lei 7.645/91.
Fonte: SEFAZ-SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário