A Receita
Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia 17 de setembro de 2012, os
procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos
contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este
órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles
que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições
previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a
2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de
recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes
que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos
Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes,
informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB
e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao
próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também
débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a
discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio
contribuinte no sítio da RFB na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/), mediante utilização de
código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de
atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte
deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" -
"Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de
Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte
imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que
solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da
exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade
de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo
citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a
partir do ano de 2013.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal do Brasil
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