A Confederação
Nacional das Profissões Liberais – CNPL entrou, nesta segunda-feira, 24 de
setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin no
Supremo Tribunal Federal, pedindo a extensão dos benefícios fiscais do
Supersimples a todas, indistintantemente, as categorias de profissões liberais
brasileiras, cujo Faturamento mínimo se enquadre nas exigências do
regime tributário, ou seja, advogados, economistas, administradores de
empresas, médicos, odontologistas, nutricionistas e outros.
A Adin tem por
objetivo declarar a inconstitucionalidade do inciso XI, do art. 17, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que impede o
ingresso no regime tributário em questão à microempresa ou empresa de pequeno
porte “que tenha por finalidade a prestação de Serviços decorrentes do
exercício de atividade intelectual,
de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que
constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste Serviços de
instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de
negócios” conforme o texto legal, no qual a CNPL está se embasando para fazer a
petição.
A Confederação
Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de
600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10
milhões de profissionais liberais em todo o País. O presidente da Entidade,
Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como
contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos
no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias
profissionais que atuam nos mesmos patamares.
Reforçando esta
argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão
de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às
demais, representadas pela CNPL, e a exclusão das outras, fere o principio da
razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. “Da
forma como se encontra, a Lei Complementar nº 123 de 2006 escancarou a
inconstitucionalidade da discriminação”.
Fonte: De León Comunicações
Nenhum comentário:
Postar um comentário