Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3170/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que
inclui as empresas fornecedoras de mão de obra temporária e prestação de
serviços de limpeza e conservação no rol de beneficiários do regime de
cumulatividade do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
"Não
podemos permitir que um dos setores mais significativos do mercado econômico
brasileiro, possuidor do insumo mais importante (a mão de obra), seja
prejudicado por um esquecimento injustificado", diz o deputado. Para ele,
não há razão plausível para a não inclusão e, portanto, ela só pode ser
entendida como um "lapso de memória do legislador".
Histórico
O
deputado faz um histórico das mudanças ocorridas no regime de cumulatividade do
PIS/Cofins e cita que, até 2003, o setor da terceirização do trabalho também
era beneficiário.
"Essa
categoria patronal acabou por ser excluída do benefício e submetida a uma
sistemática de não-cumulatividade da incidência do PIS e da Cofins. Dessa
maneira, permitiu o direito ao crédito referente a insumos da prestação do serviço,
mas, em contrapartida, vedou expressamente o direito ao crédito referente ao
valor pago de mão de obra à pessoa física", explica Laercio Oliveira.
O
resultado, diz ele, foi uma substancial elevação do impacto fiscal da atividade
- um aumento de mais de 100% no montante do tributo recolhido pelas empresas
prestadoras de serviço de mão de obra temporária.
Com
a vedação, acrescenta o deputado, essas empresas "foram visceralmente
atingidas com uma brutal tributação sobre o seu faturamento, porque o seu único
insumo (a mão de obra) não dá direito a crédito fiscal".
Para Laercio
Oliveira, trata-se de uma "inócua e injusta sistemática contributiva, que
ofende os preceitos constitucionais que versam sobre o tratamento igual entre
contribuintes da mesma categoria".
Tramitação
O
projeto está apensado ao PL 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP),
que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra
da proposta:
- PL-3170/2012
Fonte: Agência Câmara
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