O governo do Estado de São
Paulo incluiu alguns materiais usados na construção e reformas no regime da
substituição tributária, em que uma empresa antecipa o pagamento do ICMS em
nome de toda a cadeia produtiva.
Além
de massas, pastas, ceras e encáusticas - produtos para dar brilho, limpeza,
polimento ou conservação -, foram incluídos na sistemática pelo menos outros 11
itens, como tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas.
A
novidade foi instituída pelo Decreto nª 58.282, publicado no Diário Oficial do
Estado de ontem. O Convênio ICMS nº 8, editado neste ano pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários estaduais de
Fazenda - autorizou a medida. A norma determina que os fabricantes desses
materiais devem antecipar o recolhimento do imposto a partir de 1º de setembro.
De
acordo com a nova regra, a mudança também deve ser aplicada às mercadorias em
estoque. As empresas deverão fazer um levantamento desses produtos até 31 de
agosto, apurar o quanto é devido de imposto, informar a Fazenda e recolher o
ICMS em guia separada.
O
imposto sobre o estoque poderá ser pago em até dez parcelas. A primeira vence
em 31 de outubro, de acordo com a norma. "Dependendo do volume estocado, o
valor a pagar é alto. A empresa não contava com isso e tem que acrescentar o
índice de valor agregado no cálculo", afirma a consultora Maria das Graças
Lage de Oliveira.
O decreto também exclui a barra
de cobre da lista de materiais de construção na substituição tributária. A
exclusão é válida a partir de 1º de agosto.
Além
de tratar dos materiais de construção e reforma, o decreto exclui a margarina
em embalagem inferior a um quilo (exceto as de 10 gramas) e o azeite de oliva
em recipiente superior a dois litros da substituição tributária.
Fonte: Valor
Econômico
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